Justiça & Cidadania

Réu é condenado a 2 anos de prisão por atirar em homem em Birigui

Crime aconteceu em outubro de 2019 na praça da Bocha; ele aguardava julgamento preso, assim, já cumpriu a pena
Lázaro Jr.
12/03/2025 às 21h07
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou a 2 anos de prisão e mais 2 meses de detenção, Antônio Vieira da Silva, por uma tentativa de homicídio ocorrida em outubro de 2019, em local conhecido como praça da Bocha. O julgamento aconteceu na terça-feira (11).

 

Como ele aguardava julgamento preso, a juíza Beatriz Tavares Camargo, que presidiu a sessão, declarou extinta a punibilidade, pela detração penal analógica, e revogou a prisão preventiva. Assim, após o julgamento, o réu deixou o Fórum livre.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, dias antes dos fatos, Silva vivia pelas ruas de Birigui e vinha demonstrava comportamento agressivo por fazer uso excessivo de bebida alcoólica. Ele inclusive já havia agredido outros dois homens que estavam em situação de rua. 

 

Tiros

 

Por volta das 10h30 de 13 de outubro de 2019, ele chegou na praça, que fica na rua José Moimás, Vila Silvares, armado com uma arma de fogo e uma faca. Ele estava à procura da vítima, que ao saber da situação, foi ao encontro do réu, para conversarem.

 

Segundo a denúncia, ao ver a vítima, Silva sacou a garrucha calibre 22 que carregava e fez dois disparos. Um dos projéteis atingiu o ombro da vítima, de raspão, mas na sequência, feriu outro homem que estava na calçada oposta.

 

Preso

 

Após os disparos, a vítima correu na direção do réu, que foi agredido com um soco no rosto e desarmado, inclusive sendo retirada a faca que ele trazia à cintura. Silva tentou fugir em seguida, mas foi detido por policiais militares e preso em flagrante.

 

A equipe recolheu a garrucha, a faca e quatro projéteis calibre 22 intactos que o réu trazia em um dos bolsos. Para o Ministério Público, Silva foi imprudente, ao fazer disparo em via pública, mesmo quando havia outras pessoas próximas.

 

Condenado

 

Ele foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo meio que resultou perigo comum, porém, durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu aos jurados a condenação, com o afastamento da qualificadora, que também foi pedido pela defesa.

 

Os jurados acataram os pedidos e ao proferir a sentença, a juíza considerou que Silva possui antecedentes criminais, que não se enquadram em reincidência, mas configuram como maus antecedentes.

 

O réu não foi beneficiado pela atenuante da confissão, pois negou a intenção de matar a vítima, alegando legítima defesa. Porém, por ter mais de 70 anos na data da sentença, teve direito a redução na pena, que foi de 2 anos de prisão para o crime de tentativa de homicídio e mais 2 meses de detenção pela lesão corporal na segunda vítima.

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