Justiça & Cidadania

Réu é condenado a 18 anos de prisão por matar jovem com facada

Padrasto dele foi absolvido, em julgamento que durou 12 horas, realizado na quinta-feira em Araçatuba
Lázaro Jr.
30/05/2025 às 09h56
Foto: Ilustração/Lázaro Jr. Foto: Ilustração/Lázaro Jr.

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 18 anos de prisão, Sidney Henrique da Silva, denunciado por homicídio duplamente qualificado, pelo assassinato de Guilherme Vinícius Morais dos Santos, 21, crime ocorrido na madrugada de 17 de fevereiro de 2023, no bairro Vista Verde. 

 

O padrasto dele, Ismar Flauzino, que também foi denunciado por homicídio qualificado, por ter levado o enteado até onde a vítima estava, foi absolvido. O julgamento aconteceu no Fórum de Araçatuba e terminou depois das 22h, somando cerca de 12 horas de sessão.

 

Conforme a denúncia, Guilherme estaria devendo R$ 20,00 para Sidney, referente a drogas, e teria recusado pagar ao ser cobrado. Eles discutiram, uma terceira pessoa interveio e os dois foram embora.

 

Porém, na sequência essa terceira pessoa teria arremessado um pedaço de madeira no portão da casa do réu, causando danos. Imaginando que a ação teria sido provocada por Guilherme, Sidney armou-se com uma faca, procurou o padrasto dele, que morava na residência ao lado, e os dois saíram de carro atrás da vítima.

 

Facada

 

Guilherme foi surpreendido quando seguia de bicicleta pela via e foi atacado pelo réu, que desceu do carro armado com a faca. A vítima abandonou a bicicleta, correu, mas foi alcançada e levou uma facada no peito, quando estava em um local conhecido por "parquinho", na rua Fundadores.

 

O réu fugiu em seguida, no carro com o padrasto, enquanto Guilherme morreu no local. Sidney foi preso temporariamente quase um mês depois e alegou legítima defesa. Ismar permaneceu foragido, mas foi capturado recentemente em outro Estado.

 

Julgamento

 

O autor da facada foi denunciado por homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, enquanto o padrasto dele foi denunciado pelo homicídio qualificado pelo motivo fútil.

 

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia. Os réus tiveram as defesas feitas pelos advogados Marco Antônio Serelepe Ferreira e Vagner Eduardo Andrelini de Freitas.

 

Sentença

 

Com relação a Sidney, os jurados reconheceram o homicídio duplamente qualificado e rejeitaram as teses da defesa, de legítima defesa e homicídio privilegiado. Com relação a Ismar, por maioria, foi afastada a participação dele no assassinato.

 

Ao calcular a pena, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o júri, levou em consideração os maus antecedentes do réu e o fato de ele declarar ser comerciante e usuário de entorpecentes.

 

Foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da pena, sem direito de recorrer em liberdade. Com relação a Ismar, foi determinada a expedição do alvará de soltura e ele seria colocado em liberdade, caso não esteja respondendo a outro processo, com mandado de prisão.

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