Marcos Ernane Gonçalves Barbosa, 43 anos, foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato de Lucas da Mata, 27, crime ocorrido em 23 de outubro de 2022, em um bar na cidade de Brejo Alegre (SP). O réu foi preso no mesmo dia e, na ocasião, confessou que havia cortado o pescoço da vítima com uma faca e ainda desferido um golpe na altura do coração dela.
Consta na denúncia que naquele domingo, a vítima estava no Bar do Gaidinha jogando bilhar com outro homem. Da Mata perdeu a partida, deu lugar a outro jogador e permaneceu de pé, perto da mesa de bilhar.
Barbosa teria chegado ao estabelecimento alterado, jogado um cartão de crédito sobre a mesa de bilhar e passado a provocar a vítima, que pediu para ele não atrapalhar o jogo.
Briga
Isso teria gerado uma discussão entre os dois, que chegaram a trocar empurrões, mas foram contidos pelo proprietário do bar, que interveio. Diante disso, da Mata permaneceu no estabelecimento, enquanto o réu foi para a casa dele.
Armado com uma faca, ele retornou ao bar cerca de 15 minutos depois e atacou a vítima, que assistia uma partida de bilhar. Após esfaquear da Mata, Barbosa fugiu levando consigo a arma usada no crime.
A vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital de Buritama, mas apesar do atendimento, não resistiu aos ferimentos. A polícia foi comunicada do crime e, de posse da identificação do autor, esteve na casa dele e conseguiu prendê-lo em flagrante. A faca usada no crime foi apreendida.
Denunciado
Barbosa foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme denúncia recebida em 17 de novembro de 2022.
Naquela fase, a defesa pediu a impronuncia, alegando o que o réu teria agido em legítima defesa. Também requereu que fosse reconhecida a primariedade e o bom comportamento de Barbosa e fosse concedido a ele o direito de aguardar julgamento em liberdade.
Porém, a Justiça considerou que era caso de enviar o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, em sessão que foi realizada nesta quinta-feira no Fórum de Birigui.
Condenado
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação, com o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa pediu a absolvição, o reconhecimento do homicídio privilegiado e, em caso de condenação, o afastamento da qualificadora do motivo fútil.
Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e a juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu o Júri, determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena. Ela não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.