O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 10 anos 7 meses e 29 dias de prisão, Cristiano de Souza, conhecido como “Índio”, denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo fútil, por ter atirado pelo menos quatro vezes contra um homem que teria batido a picape que conduzia no retrovisor do carro dele.
O caso aconteceu em 11 de dezembro de 2021, no residencial Águas Claras, e o julgamento no Fórum de Araçatuba foi realizado nesta quinta-feira (9). Os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público, que não pretende recorrer.
Consta na denúncia que por volta das 19h daquele dia, a vítima conduzia uma picape Fiat Strada pela rua José Maurício de Souza e bateu no retrovisor do veículo VW Gol pertencente ao réu, que estava estacionado próximo ao dele.
Souza teria cobrado que o condutor da picape pagasse os valores referentes ao reparo imediatamente, mas vítima informou que teria que fazer um saque em algum caixa eletrônico, pois não tinha dinheiro naquele momento.
Tiros
O réu não teria concordado e, de posse de um revólver, passado disparar contra a vítima, que foi atingida por quatro tiros, sofrendo ferimentos na mão esquerda, no braço direito e no pescoço. Ferido, o condutor da picape gritou por socorro e foi socorrido, sendo necessário ser submetido a procedimentos cirúrgicos de urgência, seguido de internação.
O réu fugiu levando a arma do crime, mas foi identificado pela polícia e indiciado pela tentativa de homicídio. Ouvido em juízo, ele negou ser o autor dos disparos, alegando que havia acabado de chegar do trabalho quando soube dos fatos, mas não sabia quem seriam as pessoas envolvidas.
Souza alegou ainda que o Gol que ele possuía estava “todo quebrado” e não atiraria em ninguém por conta de um “quebradinho”. E disse que os dois retrovisores do carro dele já estavam quebrados quando comprou e os amarrou com fita para que não caíssem. Por fim, afirmou que nunca teve arma de fogo.
Condenado
Durante o julgamento nesta quinta-feira, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação, de acordo com os termos da denúncia. Já a defesa do réu, feita pela advogada Ingrid Mantovanelli da Silva, pediu a absolvição por negativa de autoria, mas não foi atendida.
O Júri foi presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. O réu aguardava encarcerado o julgamento e não terá o direito de recorrer em liberdade.