Justiça & Cidadania

Prefeitura de Presidente Prudente terá que pagar R$ 40 mil a motociclista

Vítima sofreu acidente após desviar de galho de árvore; reparação pelos danos estéticos é de R$ 10 mil e por danos morais de R$ 30 mil
Da Redação
08/09/2023 às 10h31
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, para condenar o município a indenizar motociclista que sofreu acidente após desviar de galho de árvore. O valor da reparação pelos danos estéticos foi mantido em R$ 10 mil e a reparação por danos morais foi majorada de R$ 15 mil para R$ 30 mil, totalizando R$ 40 mil. 

 

Segundo os autos, a vítima trafegava quando um galho de árvore caiu na via pública. Ao tentar desviar, perdeu o controle da moto e fraturou a tíbia direita, além de diversos ferimentos. Em razão do acidente, a autora passou por duas cirurgias para colocação de placas e parafusos no corpo.

 

A Prefeitura foi condenada em primeira instância em decisão do juiz Darci Lopes Beraldo, e houve recurso. O desembardagor  Camargo Pereira, relator do recurso, cita no despacho que apesar de a municipalidade ter atribuído os fatos aos fortes vendavais e chuvas, tais circunstâncias não excluem a responsabilidade objetiva do município.

 

“O ato que violou o direito da parte autora, causando-lhe dano, e que, por isso e por não ter sido efetuado no exercício regular de um direito reconhecido tornou-se ilícito foi a omissão quanto aos procedimentos técnicos adequados para a manutenção e segurança da via e logradouro públicos, que poderiam ter evitado o incidente e os graves danos dele decorrentes”, pontuou.

 

O desembargador ainda apontou que as provas apresentadas comprovaram o nexo de causalidade entre os fatos e a hipótese jurídica. O julgamento teve a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.

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