O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da Justiça de Andradina, que determinou que a Prefeitura de Castilho custeie internação compulsória de uma mulher diagnosticada com esquizofrenia e depressão grave. A ação foi movida pelo advogado Disnei Ferreira Rodrigues, representando a mãe da paciente.
Segundo a decisão, a internação deverá ocorrer pelo tempo necessário, de acordo com indicação médica, conforme sentença da 1ª Vara de Andradina. A decisão unânime é da 7ª Câmara de Direito Público do tribunal, com participação dos desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-SP, a mulher vivia em situação de rua e havia abandonado tratamentos e medicamentos, inclusive antirretrovirais. Diante disso, ela apresentava surtos psicóticos recorrentes, com episódios de agressividade, além de antecedentes criminais.
Internação
O laudo médico recomendou a internação imediata, porém, o município contestou o custeio exclusivo da internação, sem qualquer medida judicial ou administrativa contra o Estado e a União.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Fausto Seabra, ressaltou que questões meramente formais não podem afastar o dever constitucional de garantir o direito à saúde e à integridade física e mental, que é solidário entre os entes federativos, e qualquer um deles pode ser demandado isoladamente.
Para ele, “a internação ora pretendida tem fundamento na legislação regente e a prova dos autos corrobora a necessidade da medida excepcional justificada à medida que os recursos extra-hospitalares se mostraram insuficientes”.