O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou o recurso apresentado pelo Ministério Público em Araçatuba, arbitrou fiança de 20 salários mínimos e determinou a suspensão da carteira de habilitação da mulher de 27 anos, que bateu o carro que conduzia em uma moto, em Araçatuba, na madrugada de sábado (22).
Segundo o que foi apurado pela reportagem, foi dado prazo de cinco dias para que ela entregue a habilitação e faça o pagamento da fiança, que corresponde a R$ 30.360,00. Caso as determinações não sejam cumpridas, a liberdade provisória pode ser revogada e a prisão preventiva decretada.
Conforme já divulgado, a investigada, que é enfermeira e apresentava sinais de embriaguez, segundo a polícia, estava pela contramão de direção no trecho da "Nova Pompeu", quando bateu o Honda ZR-V que conduzia em uma moto ocupada por um casal, que teve ferimentos graves.
A condutora do carro recusou o teste do bafômetro e o delegado que presidiu a ocorrência decretou a prisão em flagrante, mas durante a audiência de custódia, no início da tarde do sábado, o Plantão Judiciário de Araçatuba concedeu a liberdade provisória.
Recurso
O promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, que havia representado pela decretação da prisão preventiva na audiência de custódia, recorreu da decisão, pedindo a suspensão da habilitação da investigada, além da decretação da prisão preventiva, com fiança no valor correspondente a 20 salários mínimos, que é pouco mais de R$ 30 mil.
A Justiça não decretou a prisão preventiva, mas concordou com a fiança como mais uma medida cautelar a ser cumprida pela investigada, assim como a suspensão da habilitação.
Outras cautelares
Ao conceder a liberdade provisória, durante a audiência de custódia, a Justiça já havia determinando que a investigada compareça em juízo sempre que chamada e não se ausente da comarca por mais de 8 dias, sem prévia autorização judicial.
A mulher também está proibida de sair de casa das 20h às 6h, inclusive aos finais de semana. O descumprimento de alguma dessas medidas é condição para revogação da liberdade provisória e decretação da prisão preventiva.