Justiça & Cidadania

Mulher é condenda a indenizar ex-companheiro por batizar filhos sem ele saber

"ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência das crianças"
Da Redação
16/11/2023 às 17h06
Ilustração/Divulgação Ilustração/Divulgação

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que mulher indenize o ex-companheiro dela, que foi privado de participar de batizado dos filhos. O valor da indenização, por danos morais, foi fixado em R$ 5 mil.

 

De acordo com os autos, as partes possuem guarda compartilhada dos filhos e a genitora, sem comunicar o ex-marido, decidiu batizar as crianças. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto de Salles, pontuou que, de acordo com o divórcio celebrado entre as partes, ambos são responsáveis pelas decisões acerca da criação, educação, saúde e lazer dos filhos, independentemente a quem seja atribuída a residência das crianças. 

 

“Fica evidente, assim, que a apelada descumpriu um dos deveres que lhe competia como guardiã das crianças, ou seja, dar oportunidade para que o pai não só questionasse a religião por ela escolhida aos filhos, como para que comparecesse, juntamente com sua família, à celebração”, afirmou.

 

O magistrado destacou a importância do momento e ressaltou que o pai é presente na vida dos filhos conforme reconhecido pela própria apelada.

 

“Ao ignorar o direito paterno de participar da decisão e do evento, a genitora praticou ato ilícito, por omissão, ainda que não tenha agido de forma dolosa. E os danos sofridos pelo autor por ser deliberadamente excluído de parte da vida das crianças, juntamente com os parentes paternos, são notórios”, concluiu. 

 

Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini participaram do julgamento, de votação unânime.

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