O MPF (Ministério Público Federal) informou por meio de nota da assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão que absolveu o piloto e o passageiro de um avião apreendido, transportando 400 tijolos de pasta base de cocaína.
O flagrante aconteceu em dezembro de 2024 no aeroporto de Penápolis (SP), feito em ação conjunta da Polícia Federal com a Polícia Militar. Os dois investigados foram denunciados e permaneceram presos até terça-feira (4), quando foi proferida a sentença pela 2ª Vara Federal de Araçatuba, determinando a expedição do alvará de soltura.
O entendimento do juiz da 2ª Vara Federal de Araçatuba, Luciano Silva, foi da “inexistência de fundada suspeita provada para a busca veicular realizada”, levando em consideração que nos autos, não teria sido relatado o que motivou a busca.
“O sentimento, ao ler e reler os autos até aquele ponto, é de um livro começado pelo meio: se inicia com a aeronave dos réus sendo abordada de maneira espetaculosa pela Polícia Militar, sem que exista qualquer motivo claro para a mobilização de diversas forças na captura do mencionado avião, senão uma informação repassada pela Polícia Federal, cuja origem é ignorada".
Direito de defesa
Na decisão, o juiz argumenta que se existiu alguma diligência prévia que motivou a ação de mobilizar inclusive uma aeronave para monitoramento e abordagem, a defesa tem o direito de saber qual foi.
Por isso, foi determinado ainda no inquérito, que o Ministério Público Federal juntasse aos autos, os atos de investigação que resultaram na prisão em flagrante. Segundo a sentença, o MPF juntou documento confeccionado em 9 de maio de 2025, ou seja, meses após o flagrante.
Denúncia
Nesse documento, segundo a decisão, consta que chegou ao conhecimento da força-tarefa que o piloto realizaria um voo para a região de Penápolis, transportando grande quantidade de cocaína.
Considerando os antecedentes do investigado, que possui condenação na Justiça Federal por crime de tráfico transnacional de drogas, os planos de voo dele passaram a ser monitorados por sistema próprio da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Ainda segundo a sentença, naquela manhã o piloto estava com a aeronave no aeroclube de Aquidauana (MS) e cadastrou sete planos de voo com diferentes destinos, o último deles com destino ao aeroporto de Três Lagoas (MS).
Mobilização
Policiais federais de Três Lagoas foram mobilizados para possível abordagem, caso realmente ele pousasse no local, mas como havia denúncia de que o destino da aeronave Penápolis, policiais federais de Araçatuba e da Polícia Militar Rodoviária também foram mobilizados para irem ao aeroporto da cidade, onde ocorreram as prisões.
“Pois bem, o que se extrai do mencionado ofício é que a Polícia Federal, de fato, já vinha investigando desde a denúncia realizada por um informante”, cita o juiz na decisão. Porém, ele argumenta que não é possível compreender quando esta denúncia foi realizada, quando os planos de voo foram descobertos ou em que momento a mobilização das forças policiais efetivamente começou.
“O procedimento investigativo em si não foi apresentado, mas sim um resumo confeccionado a posteriori, apenas relatando, em tom memorialístico e sem qualquer precisão de datas e horários das diligências, o ocorrido”, cita o juiz.