A Promotoria de Justiça de Birigui (SP) encaminhou à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), pedido para avaliar possível ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra uma lei municipal, que alterou a classificação do zoneamento do bairro residencial Jardim das Paineiras, para permitir a instalação de empreendimentos comerciais na localidade.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, a instauração do inquérito civil ocorreu após notícia de fato ser apresentado por moradores no bairro, no Serviço de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público.
A lei complementar 148 foi sancionada pelo então prefeito Leandro Maffeis (Republicanos), em 4 de dezembro de 2024, transformando parte do bairro, que fica nos fundos do Posto de Bombeiros, e que era restrito a imóveis residenciais, para zona de uso misto e ocupação reduzida.
Porém, na representação apresentada ao Ministério Público, consta que a alteração teria sido aprovada sem a realização de audiência pública prévia para consulta popular sobre a mudança. A consulta popular é prevista no Plano Diretor de Birigui, nos processos de decisão, planejamento e gestão da política urbana local.
Inquérito
Após receber a notícia de fato, a Promotoria de Justiça requereu informações à Prefeitura e à Câmara de Birigui e, com base no material apresentado, o inquérito civil foi instaurado em 25 de fevereiro. Na ocasião, cópia do procedimento foi encaminhada à Promotoria de Justiça do Patrimônio, para apurar eventual improbidade administrativa por parte do prefeito que sancionou a lei.
Também foi encaminhado ofício à Procuradoria-Geral de Justiça, com representação para a propositura da ADI, para que a lei seja julgada inconstitucional e anulada pela administração municipal. O MP aguarda a análise do pedido.
Prefeitura
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura, que confirmou ter sido oficialmente notificada sobre a instauração do referido inquérito civil pelo Ministério Público. Porém, a administração municipal argumenta que a norma em discussão não promoveu alteração no zoneamento do bairro Parque das Paineiras como um todo, tampouco rezoneamento generalizado.
“A modificação legislativa foi pontual e restrita à borda externa do bairro, especificamente nos trechos da avenida Dr. José de Arruda Camargo e da avenida Paulo da Silva Nunes - vias de caráter arterial e de interligação urbana, que já apresentam vocação consolidada para usos mistos, especialmente voltados a serviços de saúde”, argumenta.
Ainda de acordo com a administração municipal, as vias internas do bairro mantiveram a destinação exclusivamente residencial, preservando o padrão urbanístico local e o disposto no Plano Diretor vigente. “O processo legislativo foi regularmente instruído, com parecer jurídico favorável, relatórios técnicos de planejamento urbano e aprovação unânime da Câmara Municipal”, finaliza a nota.
Câmara
A reportagem também procurou a Câmara de Birigui, que confirmou que foi notificada a prestar esclarecimentos ao Ministério Público sobre a aprovação do projeto que resultou na lei.
O presidente da Câmara, Pastor Reginaldo (PL), informou que após a notificação determinou que a Procuradoria Jurídica da Casa tomasse todas as providências necessárias para atender às solicitações do MP.
Ele informou ainda que o processo está em fase inicial, que o Legislativo está sempre à disposição para demais esclarecimentos, e que o referido projeto foi aprovado à época, com pareceres favoráveis, tanto do Jurídico e das Comissões que analisaram sua constitucionalidade e mérito.
Sindicância apura eventual emissão de alvará para obra em bairro antes da aprovação da lei
A reportagem também questionou a Prefeitura de Birigui, sobre a possível autorização para a construção de um prédio comercial no bairro residencial Jardim das Paineiras, antes da aprovação da lei modificando-o para zona de uso misto e ocupação reduzida.
Segundo a administração municipal, referente a essa denúncia, foi determinada a instauração de sindicância para apurar eventuais irregularidades na concessão do alvará de construção, especialmente quanto à sua eventual emissão anterior à alteração legal.
“Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o ordenamento urbano de nossa cidade. Todas as providências administrativas e jurídicas cabíveis estão sendo adotadas”, informa.
A Câmara também se manifestou sobre o assunto, informando que se um projeto de construção teria sido aprovado ou não, antes da aprovação da lei, a competência é do Executivo, através da secretaria responsável por aprovar projetos e liberação de alvarás, especialmente da gestão passada.