A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Birigui (SP) decidiu pelo arquivamento de uma Notícia de instaurada após representação protocolada pelo ex-vereador André Fermino, com pedido para investigar eventual irregularidade ambiental em obra para duplicação de trecho da avenida Paulo da Silva Nunes, no Parque da Paineiras.
Conforme já divulgado, em 19 de março foi registrada uma ocorrência pela Guarda Municipal, com denúncia de movimentação de solo, alteração de relevo, suposta supressão de vegetação e eventual intervenção irregular em APP (Área de Preservação Permanente).
A área onde ocorre a intervenção fica às margens do córrego Nunes, a obra estaria relacionada a um loteamento particular e havia maquinário da Prefeitura sendo utilizado, de acordo com a representação.
Segundo o que foi apurado pela reportagem, diante da representação, foram instauradas duas Notícias de Fato, uma relacionada à possíveis irregularidades ambientais, que foi arquivada, mas houve recurso. E uma relacionada a possível violação urbanística, que foi prorrogada por 90 dias e segue em andamento.
Documentos
De acordo com o Ministério Público, com relação à Notícia de Fato que apura eventuais irregularidades ambientais, foram requisitadas informações ao município, juntados registros fotográficos, relatórios técnicos e, especialmente, documentos relativos ao licenciamento ambiental da obra.
Diante do que foi apresentado, ficou constatado que a obra é realizada às margens do córrego Nunes, caracterizando se, em tese, como APP. Porém, a Promotoria de Justiça justifica que a legislação ambiental permite intervenção nesse tipo de área, quando se tratar de obra de utilidade pública, regularmente licenciada.
Licença
Segundo o Ministério Público, foi apresentada a autorização ambiental expedida pela Cetesb (Companhia Ambiental de São Paulo), emitida em 1 de setembro de 2021, em favor da Prefeitura de Birigui. A autorização refere-se a “intervenção em APP e corte de árvore isolada para implantação da segunda faixa da Avenida Paulo da Silva Nunes” , segundo o que foi informado.
Ainda de acordo com documento apresentado pela Prefeitura, a autorização contempla intervenção em aproximadamente 2.806,86 m² de Área de Preservação Permanente do Córrego Nunes; corte autorizado de uma árvore isolada; classificação da obra como obra viária de utilidade pública; delimitação espacial da área licenciada, com georreferenciamento e condicionantes técnicas.
“Assim, a intervenção em APP foi previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, afastando, em princípio, qualquer ilicitude ambiental decorrente da simples execução da obra”, consta na manifestação do Ministério Público pelo arquivamento da Notícia de Fato.
Sem novidade
O órgão acrescenta que não foi constatado, a partir dos elementos que foram colhidos, que houve supressão vegetal recente não autorizada; ampliação da intervenção para além da área licenciada; alteração relevante do curso d’água; ocorrência de processos erosivos, assoreamento ou carreamento de solo; lavratura de auto de infração ambiental ou imposição de embargo por órgão ambiental competente.
“Os registros fotográficos juntados demonstram tratar se de área urbana já antropizada, compatível com obras viárias em execução, não evidenciando degradação ambiental autônoma ou excedente àquela já analisada e autorizada no licenciamento ambiental prévio”, cita.
Planejamento
Por fim, a Promotoria de Justiça considerou que as informações técnicas apresentadas pelo município indicam que a duplicação da avenida Paulo da Silva é parte de planejamento urbano anterior, formalizado por decreto municipal de 2020.
Cita ainda que a obra tem como objetivo atender interesse público primário, relacionado à mobilidade urbana e à ampliação da capacidade viária, inclusive em razão da instalação de equipamento público hospitalar nas proximidades. A nova via deve facilitar o acesso ao Hospital Estadual que está sendo construído em Birigui.
“Ainda que o entorno dialogue com empreendimento privado, não se constatou, sob o prisma ambiental, desvio de finalidade apto a descaracterizar a obra como de utilidade pública, tampouco circunstância que agrave o impacto ambiental licenciado”, consta no despacho.
Assim, ao decidir pelo arquivamento, o Ministério Público considerou que a intervenção no local está amparada por licenciamento ambiental válido, inexistindo prova de extrapolação dos limites autorizados ou de dano ambiental novo, concreto ou relevante. Entretanto, o órgão não descarta a reabertura do feito em caso de fato novo ou prova diversa.
Recorreu
O despacho do Ministério Público é de 15 de abril e a reportagem apurou que já foi apresentado recurso contra o arquivamento no Conselho Superior do MP, sob argumento de que a licença ambiental expedida pela Cetesb teria vencido em setembro de 2025.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa da Cetesb, que informou que até 13 de abril, não havia registros formais de denúncias ou solicitações relacionadas a essa obra nos canais oficiais da Companhia.
O órgão confirmou que emitiu, em 1º de setembro de 2021, autorização para que a Prefeitura de Birigui realizasse intervenções na APP do Córrego Nunes. “A medida visa a duplicação da avenida Paulo da Silva Nunes, no trecho entre as ruas Sebastião Matos Sabino e Felipe Elias Bucharles”, informa a nota.
Segundo a Cetesb, foi autorizada a supressão de 2.810,40 m² de vegetação, condicionada à compensação ambiental em 4.180 metros quadrados, bem como à preservação da vegetação existente.