Justiça & Cidadania

MP arquiva inquérito que investigava possível irregularidade no uso CIP pela Prefeitura de Birigui

Pedido de investigação foi feito pelo prefeito Leandro Maffeis contra o ex-prefeito Cristiano Salmeirão
Lázaro Jr.
30/11/2023 às 15h54
Atual prefeito de Birigui alegou uso irregular do dinheiro da CIP pelo antecessor (Foto: Divulgação) Atual prefeito de Birigui alegou uso irregular do dinheiro da CIP pelo antecessor (Foto: Divulgação)

Atual prefeito de Birigui alegou uso irregular do dinheiro da CIP pelo antecessor (Foto: Divulgação)
O Ministério Público arquivou o inquérito civil que havia sido instaurado em junho de 2021, para apurar eventuais irregularidades no emprego da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) pela Prefeitura de Birigui.

 

A investigação teve início a partir de representação do atual prefeito, Leandro Maffeis (Republicanos), contra o ex-prefeito, Cristiano Salmeirão (Solidariedade). Nela, consta que no período de 2018 a 2020, os recursos vinculados a essa contribuição teriam sido utilizados para custear a folha de pagamento dos servidores públicos municipais e para repasse de recursos para a Câmara.

 

Ainda de acordo com a representação, essa irregularidade formal teria sido corrigida pela administração pública a partir do exercício de 2021, já que esse dinheiro deveria ser usado exclusivamente para o pagamento da conta de energia elétrica.

 

Ao pedir a investigação, Maffeis argumentou que se comprovada a irregularidade, Salmeirão teria incorrido em improbidade administrativa. 

 

Arquivado

 

Ao receber a representação, a Promotoria de Justiça notificou Salmeirão e determinou que a Prefeitura instaurasse um administrativo para apurar os fatos, com prazo de 180 dias para apresentar o relatório.

 

A administração municipal respondeu pedindo 90 dias de prazo para conclusão da investigação, depois pediu mais 90 dias, em seguida, mais 30 dias e, por fim, mais 90 dias, sob argumento que ainda estavam sendo colhidas informações.

 

O inquérito civil foi prorrogado e, ao término do prazo solicitado, a Corregedoria da Prefeitura relatou que ainda estava colhendo informações,. Foram dados mais 180 dias para conclusão, depois mais 30 dias e, quando o relatório foi apresentado, ele pedia pelo arquivamento da sindicância, por não ter apurado dano ao erário, enriquecimento ilícito e nem possíveis fraudes.

 

O arquivamento foi proposto pela promotora de Justiça Cláudia Maria Burtolin Cussolo e acatado pelo Conselho Superior do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), citando que foi constatada gestão ineficiente, sem se comprovar a presença de elementos suficientes caracterizadores de má-fé ou dolo do gestor. “Contexto fático-probatório que não evidenciou o cometimento de atos que justifique /autorizem a propositura de ação civil pública”.

 

O despacho do conselheiro relator Antônio Carlos da Ponte, de 17 de novembro, pelo arquivamento, foi aprovado em reunião realizada na última terça-feira (28) pela 2ª Turma de julgamento, que tem ainda os promotores José Carlos Mascari Bonilha, Jurandir Norberto Marçura e Pedro de Jesus Juliotti.

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