O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da Justiça de Birigui, que condenou uma moradora na cidade a 2 anos de reclusão por maus-tratos a animais, devido à morte de um cão que seria dela. A pena foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade, multa e proibição de guarda de animais pelo mesmo período.
Segundo a denúncia, o flagrante aconteceu em 4 de março de 2022, na rua Bahia, bairro Patrimônio Silvares. Consta ainda que a ré era tutora de um cão da raça Chow Chow, que acabou morrendo. A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Birigui, Leonardo Lopes Sardinha, e o recurso foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
Maus-tratos
De acordo com a denúncia, o animal veio a óbito em virtude da negligência da tutora no tratamento de um quadro de leishmaniose, bem como pela falta de cuidados básicos como alimentação, hidratação e higiene.
Para o relator do recurso, desembargador João Augusto Garcia, a materialidade e a autoria foram suficientemente comprovadas e não devem ser afastadas nem mesmo diante da alegação de falta de condições financeiras da apelante para arcar com o tratamento.
“O cachorro não estava apenas doente e medicação era apenas mais uma de suas necessidades; ao revés, a ré não se preocupou em hidratar ou alimentar o animal, oferecendo-lhe água e comida e mantendo-o em ambiente adequado e limpo”.
Desnutrido
Ele cita no despacho que o animal foi encontrado desnutrido, desidratado e sujo, em ambiente insalubre, o que denota que a acusada foi mesmo desidiosa, displicente e indiferente quanto aos cuidados básicos do animal, revelando comportamento cruel e desumano.
“O fato de o animal ter doença grave e que possa diminuir sua expectativa de vida, não pode servir de escudo para o tratamento cruel”, complementa. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, a decisão foi unânime e completaram a turma julgadora os desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco.