Justiça & Cidadania

Moradora em Birigui é condenada por maus-tratos ao próprio cachorro

Cão da raça Chow Chow morreu; pena é de 2 anos de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários
Da Redação
16/04/2024 às 11h51
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão da Justiça de Birigui, que condenou uma moradora na cidade a 2 anos de reclusão por maus-tratos a animais, devido à morte de um cão que seria dela. A pena foi substituída por prestação pecuniária e serviços à comunidade, multa e proibição de guarda de animais pelo mesmo período.

 

Segundo a denúncia, o flagrante aconteceu em 4 de março de 2022, na rua Bahia, bairro Patrimônio Silvares. Consta ainda que a ré era tutora de um cão da raça Chow Chow, que acabou morrendo. A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Birigui, Leonardo Lopes Sardinha, e o recurso foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.

 

Maus-tratos

 

De acordo com a denúncia, o animal veio a óbito em virtude da negligência da tutora no tratamento de um quadro de leishmaniose, bem como pela falta de cuidados básicos como alimentação, hidratação e higiene.

 

Para o relator do recurso, desembargador João Augusto Garcia, a materialidade e a autoria foram suficientemente comprovadas e não devem ser afastadas nem mesmo diante da alegação de falta de condições financeiras da apelante para arcar com o tratamento.

 

“O cachorro não estava apenas doente e medicação era apenas mais uma de suas necessidades; ao revés, a ré não se preocupou em hidratar ou alimentar o animal, oferecendo-lhe água e comida e mantendo-o em ambiente adequado e limpo”.

 

Desnutrido

 

Ele cita no despacho que o animal foi encontrado desnutrido, desidratado e sujo, em ambiente insalubre, o que denota que a acusada foi mesmo desidiosa, displicente e indiferente quanto aos cuidados básicos do animal, revelando comportamento cruel e desumano.

 

“O fato de o animal ter doença grave e que possa diminuir sua expectativa de vida, não pode servir de escudo para o tratamento cruel”, complementa. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, a decisão foi unânime e completaram a turma julgadora os desembargadores Damião Cogan e Pinheiro Franco. 

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