O Ministério Público em Araçatuba (SP) recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), neste domingo (23), pedindo que seja revertida decisão tomada durante audiência de custódia no sábado (22), que concedeu a liberdade provisória à mulher de 27 anos.
Ela havia sido presa em flagrante durante a madrugada, após bater o carro que conduzia em uma moto, no cruzamento da avenida Pompeu de Toledo com a rua América do Sul. A investigada estava pela contramão e estaria sob efeito de álcool ou outra substância.
O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, levando em consideração que a investigada recusou passar pelo teste do bafômetro e o exame clínico ao qual ela foi submetida, teria sido realizado tardiamente.
Além da decretação da prisão preventiva, ele também requereu que a Justiça suspenda a carteira de habilitação da mulher e que seja arbitrada fiança no valor de 20 salários mínimos, o que corresponde a pouco mais de R$ 30 mil, para que ela possa responder pelo crime em liberdade.
Prisão
A mulher, que é enfermeira, foi presa logo após a colisão. Ele seguia pela contramão de direção no trecho da Nova Pompeu, entre a rua Anhanguera e a Tupinambás, porém, na via contrária. No cruzamento com a América do Sul, onde há semáforo, mas virado para quem trafega pela mão correta de direção, ela invadiu a via e bateu na moto ocupada por um casal de jovens.
A moto foi lançada e ficou pendurada na grade de proteção, enquanto o carro caiu no canal do córrego Machadinho. O casal de jovens que estava na moto teve ferimentos graves, a mulher não se feriu e apresentava sinais de embriaguez, segundo a polícia.
Porém, ela recusou o teste do bafômetro. Laudo apresentado à polícia apontou que ela havia feito uso de álcool ou outra substância psicoativa.
Liberdade
Durante a audiência de custódia, no início da tarde de sábado, a Justiça concedeu a liberdade provisória à investigada, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Ela deverá comparecer em juízo sempre que chamada; não poderá se ausentar da comarca por mais de 8 dias sem prévia autorização judicial; e deverá permanecer em casa diariamente no período ar noturno e aos finais de semana, das 20h às 6h.
Em caso de descumprimento de alguma dessas medidas, a liberdade provisória poderá ser revogada e decretada a prisão preventiva.