Justiça & Cidadania

Médicos são condenados por morte de paciente atendida no pronto-socorro de Penápolis

Caso aconteceu em 2018, quando a unidade de saúde era administrada pela OSS Santa Casa de Birigui e sentença transitou em julgado
Lázaro Jr.
26/08/2025 às 09h34
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

Transitou em julgando a sentença de condenação de dois médicos a 1 ano e 4 meses de detenção no regime aberto, pela morte de uma paciente no pronto-socorro municipal de Penápolis, ocorrida em abril de 2018, quando a unidade era gerenciada pela OSS (Organização Social de Saúde) Santa Casa de Birigui. O processo de execução de pena foi cadastrado nesta segunda-feira (25) pelo Ministério Público.

 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, em primeira instância os réus haviam sido condenados a 1 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade, por uma hora diária, pelo mesmo período da condenação, mais o pagamento do valor referente a 20 salários mínimos aos descendentes da vítima.

 

Houve recurso ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que foi acatado parcialmente em julgamento realizado em junho de 2022. A pena foi reduzida para 1 ano e 4 meses de detenção, convertida à prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período.

 

Porém, foi mantida a condenação ao pagamento da multa, pois não foi acatado o argumento apresentado pelas defesas dos réus, de que eles não possuem condições econômicas para arcar com o pagamento. Houve novo recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), que mantiveram a decisão do TJ-SP. A decisão transitou em julgado em julho deste ano.

 

Caso

 

Conforme a denúncia, Seide Goreth Rocha Pereira, 60 anos, procurou o pronto-socorro em 12 de abril de 2018, queixando de dores abdominais intensa e apresentado quadro de vômito, diarreia e tontura.

 

Na ocasião, ela relatou que havia comido um pedaço de melancia na noite anterior e acreditava que o alimento teria feito mal, pois outro familiar também apresentou os mesmos sintomas após comer a fruta e também foi levado para atendimento médico.

 

No primeiro atendimento, o plantonista ministrou soro fisiológico e receitou medicamentos para serem tomados em casa. Apesar do tratamento inicial, o quadro clínico da paciente piorou e no dia 14, ela foi novamente levada para o pronto-socorro municipal.

 

Réu

 

Desta vez, o atendimento teria sido feito pelo réu, que constou no prontuário que a paciente apresentava fraqueza, dor abdominal, vômitos, febre e diarreia. Porém, ele não teria requisitado nenhum exame complementar, sendo ministrado novamente apenas o soro fisiológico e dado alta à paciente. 

 

Como não houve melhora e os sintomas continuaram se agravando, pela terceira vez a paciente foi levada ao pronto-socorro, no dia 15 de abril de 2018, quando ela foi atendida pela ré.

 

Consta no prontuário do atendimento feito por ela, que a paciente queixava de fraqueza desde o dia 12 e diarreia e vômitos havia três dias. Apesar do quadro de desidratação e de dor abdominal, a idosa novamente foi medicada com soro e oferecida receita com mais medicamentos.

 

“Novamente, apesar da persistência e gravidade dos sintomas e dos relatos de a paciente já ter passado pelo pronto-socorro por duas oportunidades, ela também não requereu nenhum exame nem se aprofundou na hipótese diagnóstica, realizando apenas um exame físico”, consta na decisão

 

UTI

 

Pela quarta vez, em 16 de abril de 2018, a vítima retornou ao pronto-socorro no início da tarde e desta vez, consta no prontuário que ela estava havia cinco dias sem se alimentar, seguia com vômitos escuros, dor abdominal, taquicardia e HDA (hemorragia digestiva alta).

 

O plantonista solicitou a presença de outro médico, que constatou que os sintomas indicavam infecção intestinal após ingestão de alimento perecível. Foi recomendada medicação e a internação, que ocorreu após a troca de plantão. 

 

Na noite do mesmo dia a paciente foi internada na Santa Casa, foi encaminha para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e o estado clínico evoluiu para parada cardiorrespiratória. Ela não respondeu às manobras de recuperação cardiopulmonar e o óbito foi constatado às 7h do dia 17 de abril, tendo como causa choque séptico devido a gastroenterocolite aguda. 

 

O médico e a médica foram denunciados e condenados por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. 

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