Justiça & Cidadania

Justiça suspende chamamento da Artesp para substituir empresas de ônibus na região

Empresas informaram no início da semana que deixarão de operar várias linhas de ônibus na região de Araçatuba
Lázaro Jr.
14/06/2024 às 18h14
Moradora em Adamantina mandou foto do interior de um ônibus lotado (Foto: Divulgação) Moradora em Adamantina mandou foto do interior de um ônibus lotado (Foto: Divulgação)

A Justiça de Tupã (SP) concedeu liminar suspendendo o chamamento público lançado no início da semana pela Artesp (Agência de Transporte de São Paulo), para contratar empresa para operar linhas de transporte suburbano e de transporte intermunicipal.

 

A medida foi tomada após três empresas comunicarem a agência que deixariam de executar os serviços por estarem sendo economicamente inviáveis. Entre essas empresas estão a Rápido Linense e a Viação Adamantina de Transportes, que oferecem o transporte coletivo suburbano entre cidades na região de Araçatuba.

 

Após matéria informando sobre a decisão das empresas, a reportagem foi informada por leitores, que algumas linhas já teriam sido retiradas. Uma moradora em Adamantina inclusive enviou foto de um ônibus lotado.

 

A reportagem tentou contato com a Rápido Linense e com a Viação Adamantina de Transportes, mas os telefones informados nas redes sociais não atendem e os e-mails não foram retornados.

 

Chamamento

 

Na convocação das empresas interessadas, com data de segunda-feira (10), mas publicada no dia seguinte, a Artesp estipulou o prazo de 48 horas para apresentação das propostas por parte das interessadas e de 72 horas para assumir os serviços. 

 

Procurada nesta sexta-feira para informar sobre o andamento do chamamento público, a assessoria de imprensa da Artesp informou que "por conta da decisão liminar expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã, fica impedida em dar continuidade no processo".

 

A agência informa ainda que irá recorrer da decisão e viabilizar a continuidade do serviço o mais rápido possível, para que os usuários não sejam prejudicados.

 

Decisão

 

A reportagem encontrou o despacho feito na quarta-feira (12) pelo juiz da 1ª Vara Cível de Tupã, Luciano Brunetto Beltran, concedendo a liminar que suspende o chamamento público. Consta que ela foi concendida em favor de mandado de segurança ingressado pela empresa Guerino Seiscento Transportes SA. A reportagem não teve acesso à inicial, para saber quais os argumentos usados para questionar o chamamento.

 

No despacho, o juiz cita alegação de vício, de direcionamento e de ilegalidade, que será objeto de análise por ocasião do mérito. "Com efeito, inaudita altera pars, defiro a liminar e determino a suspensão dos efeitos do chamamento público de 10/6/24, tratado na inicial, ficando, pois, suspenso o ato que deu motivo ao pedido, não sendo o caso, por ora, de exigência de caução, fiança ou depósito, conforme faculdade disposta em lei".

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