A Justiça de Tupã (SP) concedeu liminar suspendendo o chamamento público lançado no início da semana pela Artesp (Agência de Transporte de São Paulo), para contratar empresa para operar linhas de transporte suburbano e de transporte intermunicipal.
A medida foi tomada após três empresas comunicarem a agência que deixariam de executar os serviços por estarem sendo economicamente inviáveis. Entre essas empresas estão a Rápido Linense e a Viação Adamantina de Transportes, que oferecem o transporte coletivo suburbano entre cidades na região de Araçatuba.
Após matéria informando sobre a decisão das empresas, a reportagem foi informada por leitores, que algumas linhas já teriam sido retiradas. Uma moradora em Adamantina inclusive enviou foto de um ônibus lotado.
A reportagem tentou contato com a Rápido Linense e com a Viação Adamantina de Transportes, mas os telefones informados nas redes sociais não atendem e os e-mails não foram retornados.
Chamamento
Na convocação das empresas interessadas, com data de segunda-feira (10), mas publicada no dia seguinte, a Artesp estipulou o prazo de 48 horas para apresentação das propostas por parte das interessadas e de 72 horas para assumir os serviços.
Procurada nesta sexta-feira para informar sobre o andamento do chamamento público, a assessoria de imprensa da Artesp informou que "por conta da decisão liminar expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã, fica impedida em dar continuidade no processo".
A agência informa ainda que irá recorrer da decisão e viabilizar a continuidade do serviço o mais rápido possível, para que os usuários não sejam prejudicados.
Decisão
A reportagem encontrou o despacho feito na quarta-feira (12) pelo juiz da 1ª Vara Cível de Tupã, Luciano Brunetto Beltran, concedendo a liminar que suspende o chamamento público. Consta que ela foi concendida em favor de mandado de segurança ingressado pela empresa Guerino Seiscento Transportes SA. A reportagem não teve acesso à inicial, para saber quais os argumentos usados para questionar o chamamento.
No despacho, o juiz cita alegação de vício, de direcionamento e de ilegalidade, que será objeto de análise por ocasião do mérito. "Com efeito, inaudita altera pars, defiro a liminar e determino a suspensão dos efeitos do chamamento público de 10/6/24, tratado na inicial, ficando, pois, suspenso o ato que deu motivo ao pedido, não sendo o caso, por ora, de exigência de caução, fiança ou depósito, conforme faculdade disposta em lei".