Justiça & Cidadania

Justiça nega pedido para suspender intervenção na Santa Casa de Buritama

Liminar foi pedida pelo administrador afastado do hospital, que alegou motivação política e pessoal para intervenção da Prefeitura
Lázaro Jr.
04/04/2025 às 18h40
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

A Justiça de Buritama (SP) negou pedido de liminar para suspender a intervenção na Santa Casa da cidade, decretada pela Prefeitura na manhã de quinta-feira (3). A medida foi pedida pelo administrador afastado do hospital.

 

No mandado de segurança, ele argumenta que o ato administrativo teria vícios formais e materiais e violaria direitos pessoais dele, em especial a honra, dignidade, integridade moral e exercício regular da função. Alegou ainda que a intervenção teria motivação política e pessoal e que a própria Prefeitura teria provocado intencionalmente a situação, ao reter repasses financeiros essenciais à Santa Casa.

 

Há elementos

 

Ao decidir, com base nas manifestações do administrador, do município e do Ministério Público, o juiz da 1ª Vara de Buritama, Mateus Gonçalves Silles, entendeu que há elementos indicativos de grave situação administrativa e financeira na gestão da Santa Casa.

 

Foram relatados atrasos de pagamento, falta de credenciamento como entidade beneficente de assistência social, ocorrências de óbitos que demandam apuração, inadequações das instalações prediais, entre outros problemas.

 

Risco

 

A decisão transcreve inclusive trecho da manifestação do Ministério Público, que cita que "os graves fatos elencados no decreto estão arrimados em lastro probatório mínimo, inclusive, quanto ao risco de desatendimento à população, esta a efetiva sustentação do ato administrativo, aliás, fartamente fundamentado".

 

O magistrado justificou ainda que a intervenção goza de presunção de legalidade, legitimidade e veracidade, o que não foi afastado pelo administrador, ao qual caberia demonstrar a alegada ilegalidade, o que não aconteceu.

 

Manter atendimento

 

Consta na decisão que a intervenção busca o atendimento do interesse público primário, que é a prestação dos serviços de saúde à população, diante do iminente risco de prejuízo ou interrupção do serviço.

 

“Não se esqueça que as organizações sociais, como é o caso da Santa Casa, devem possuir qualificação técnica e idoneidade financeira para administrar recursos públicos, o que se exige para qualquer entidade que receba fomento e que preste tal tipo de serviço por delegação estatal”, cita.

 

Com relação à alegada perseguição política e de motivação pessoal, foi considerado que tais acusações exigem prova pré-constituída. “Tais alegações, por sua natureza, demandariam instrução processual incompatível com a via eleita, pois envolvem aspectos subjetivos que não podem ser verificados de plano”.

 

Apesar de ter negado a liminar, a Justiça determinou que as partes sejam notificadas para prestar informações, posteriormente será aberta vistas ao Ministério Público para parecer, para em seguida o caso ser julgado.

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