A Justiça de Birigui (SP) negou pedido de liminar para suspender os efeitos da portaria que anulou um concurso público da Câmara Municipal, realizado no ano passado, para que seja homologado o resultado e dada posse dos candidatos aprovados nos cargos que não dependem de etapas adicionais.
A ação contra o município de Birigui e contra o então presidente da Câmara, André Fermino (PP), que anulou o concurso, foi proposta pelos candidatos Ricardo Ramos Barbosa, Viviane Mari Sanches Barbosa, Cristiano Cosme Avelino e Hipólito de Oliveira Alves.
Os quatro tiveram os resultados obtidos no concurso questionados por parte dos participantes, pois dois deles ocupavam cargos comissionados na Câmara, Viviane ocupava cargo comissionado no Jurídico da Prefeitura de Birigui e Hipólito seria familiar da diretora do Legislativo municipal.
Sem comprovação
Consta na decisão, proferida na quarta-feira (2) pelo juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública, Eric Douglas Soares Gomes, que os autores alegam que a anulação do concurso foi baseada em recomendações do Ministério Público, mas sem a devida apuração das denúncias apresentadas, as quais não teriam sido comprovadas.
Além de pedir a liminar para que seja feita a homologação do resultado, com a nomeação e posse dos aprovados, os autores requereram que seja confirmada a decisão, no julgamento do mérito da ação, com a anulação definitiva da portaria de André Fermino e o prosseguimento do concurso.
Negou
O juiz recebeu a ação, porém, negou a concessão da liminar, por considerar que os argumentos e documentos apresentados pelos autores não são suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo questionado.
“Ademais, as questões levantadas na petição inicial exigem dilação probatória, o que impossibilita a concessão da tutela de urgência antes da instauração do contraditório”, consta na decisão.
O magistrado justifica ainda que o ato administrativo tomado pela presidência da Câmara está respaldado em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que prevê que a administração pode anular seus próprios atos, quando há suspeita de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Foi dado prazo de 30 dias para as partes se manifestarem nos autos.
Concurso
O concurso anulado foi realizado pela empresa Aplicativa Serviços de Apoio e Gestão Administrativa Ltda, que cobrou taxa de inscrição de R$ 20,00 e R$ 30,00 e recebeu 3.441 inscritos, concorrendo a nove vagas para seis cargos.
O resultado foi divulgado em maio do ano passado e causou polêmica, pois para a função de advogado 2, que tinha apenas uma vaga, o primeiro colocado foi Ricardo, que agora contesta a anulação, e que era Chefe de Gabinete do Legislativo Municipal.
Para o cargo de Agente Técnico Legislativo, que tinha três vagas, um dos aprovados entre os 999 inscritos foi Cristiano, que ocupava cargo de assessor parlamentar na Câmara. Viviane, que era secretária-adjunta de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Birigui, teve a mesma pontuação obtida por ele e também ficou com uma das vagas.
Nomeados
Tanto Ricardo como Cristiano foram exonerados dos cargos após a anulação do concurso, mas Ricardo voltou a trabalhar na Câmara, como assessor do vereador Paulinho o Posto.
Viviane é a atual secretária de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Birigui, nomeada pela prefeita Samanta Borini (PSD) no início do atual mandato. Já Cristiano, que trabalhou na campanha do ex-prefeito Cristiano Salmeirão na eleição do ano passado, foi nomeado por Samanta na semana passada para o cargo comissionado de diretor de Expediente e Transporte.