Justiça & Cidadania

Justiça nega pedido da defesa do juiz que atropelou Thaís Bonatti por mais prazo para alegações finais

Alegou complexidade do caso, gravidade da imputação e elevado volume de documentos, que somariam mais de 1.400 laudas
Lázaro Jr.
17/08/2026 às 18h32
Imagem: Ilustração Imagem: Ilustração

A Justiça de Araçatuba (SP) negou pedido feito pela defesa do juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 62 anos, para estender o prazo para apresentação de alegações finais relacionadas ao processo no qual ele é réu pelo atropelamento e morte de Thaís Bonatti de Andrade,30.

 

O caso aconteceu em julho de 2025 e no último dia 7, cumprindo o prazo de cinco dias concedido, o promotor de Justiça Adelmo Pinho apresentou as alegações finais. Ele reforçou o pedido para que o réu e a passageira da caminhonete que ele conduzia naquela manhã, Carolina Silva de Almeida, 26, sejam pronunciados de acordo com a denúncia e julgados pelo Tribunal do Júri.

 

A partir daí, a Justiça abriria o prazo de cinco dias para que as defesas dos réus também apresentassem as alegações finais. Entretanto, na quinta-feira (13) a defesa do juiz apresentou pedido para que fosse concedido, de forma excepcional, a extensão desse prazo para 30 dias.

 

Volume

 

A defesa alegou que a dilação do prazo seria necessária diante da complexidade do caso, da gravidade da imputação e, sobretudo, do elevado volume de documentos. Segundo o que consta na petição, os autos já contariam com mais de 1.400 laudas e haveria 14 arquivos de mídia, com mais de 7 horas de instrução probatória.

 

Argumentou ainda que dia 7 deste mês o Ministério Público apresentou “extenso memorial”, o que tornaria insuficiente o prazo de cinco dias para a elaboração adequada das alegações finais. A defesa alegou que a dilação do prazo não traria qualquer prejuízo ao andamento do processo, mas eventual recusa "representaria uma violação ao contraditório e à ampla defesa”.

 

Negado

 

Ao negar o pedido, a Justiça justificou que o prazo fixado observou a paridade de armas, assegurando à acusação, ao assistente de acusação e às defesas prazo idêntico para a apresentação das manifestações finais.

 

Além disso, negou que haja eventual cerceamento de defesa ao negar a dilação do prazo, sob a justificativa de que desde a última audiência já haviam se passado 28 dias.

 

E desde o indeferimento das diligências requeridas após o término da instrução, se passaram 22 dias, prazo considerado mais que do que suficiente para que a defesa tivesse acesso integral aos autos, às mídias e aos laudos, bem como para a elaboração de suas alegações finais.

 

“Logo, a defesa dispôs de tempo hábil e de pleno acesso ao material dos autos durante todo o processo para o exercício do contraditório e da ampla defesa”, cita a decisão, que manteve o prazo comum de cinco dias para apresentação de alegações finais por memoriais escritos.

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