O MP-SP (Ministério Público) conseguiu na Justiça, uma liminar que suspende portarias que cederam dois servidores comissionados do município de General Salgado para atuarem na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito), por meio de convênio com o município. Segundo a assessoria de imprensa do MP, a irregularidade foi detectada em 2021, durante análise das contas da Prefeitura pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado).
No pedido de liminar, o promotor de Justiça Marcelo Antonio Francischette da Costa argumentou que as atividades dos servidores municipais cedidos ao Detran são meramente subalternas e burocráticas. Porém, ao invés de ceder servidores titulares de cargos de provimento efetivo, de cunho técnico-administrativo, o prefeito designou servidores titulares de cargos em comissão, de sua confiança.
Inconstitucional
Segundo o MP, tal medida fere a Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal 116/2019. Ainda, segundo o que foi divulgado, para viabilizar as nomeações, a administração municipal incluiu nas portarias, a informação falsa de que os servidores designados seriam titulares de cargos efetivos.
Ao pedir a liminar, o promotor citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), de que "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
Segundo a decisão, de 20 de março, a Prefeitura tem 30 dias corridos para suspender as nomeações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 200 mil, além de outras sanções de natureza civil e criminal eventualmente cabíveis.