A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul (SP) determinou que uma empresa e seus representantes disponibilizem um Iphone 14 a uma mulher que venceu sorteio promovido pela importadora pelas redes sociais. Em caso de impossibilidade de entrega do aparelho, os requeridos deverão pagar à autora o valor referente ao prêmio, que seria R$ 5.741,00.
De acordo a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), consta nos autos que a empresa anunciou sorteio do celular pelo Instagram. Na data prevista, a autora foi contemplada e informada de que receberia o aparelho dentro de três dias. Pouco tempo depois, foi informada de que o sorteio seria refeito por um erro ocorrido.
Para o juiz Vinicius Nocetti Caparelli, a requerente comprovou que cumpriu todos os requisitos da promoção. Já os requeridos não produziram prova contrária ao alegado no pedido.
"Em verdade, erro não existiu. O que ocorreu é que os réus, diante das reclamações de outros participantes, acharam por bem refazer o sorteio. Os requeridos, levaram a autora de boa fé, crer que receberia o prêmio ofertado, causando legítima expectativa”, escreveu.
Ele destacou que eventual falha não poderia prejudicar a autora que, como demonstrado, preencheu todos os requisitos do sorteio.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado apontou que não houve demonstração de que a conduta dos réus causou qualquer tipo de situação violadora dos direitos de personalidade ao ponto de gerar a lesão necessária ao reconhecimento do dano moral. Cabe recurso da decisão.