A Justiça de Guararapes (SP) atendeu pedido em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça, e concedeu liminar determinando que a Prefeitura e o Estado zerem as filas de espera por atendimento médico no município.
A decisão, do juiz da 1ª Vara, Israel Salu, determina o efetivo atendimento médico, que inclui consultas, eventuais exames e cirurgias eletivas em todas as especialidades médicas em casos de alta e média complexidades a todos os pacientes de Guararapes cadastrados na lista de espera há mais seis meses .
Pela decisão, devem ser obedecidas as prioridades estabelecidas pelo próprio SUS (Sistema Único de Saúde), excluídas as hipóteses de urgência/emergência. O prazo para atendimento da determinação é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por paciente não atendido.
Ação
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Guilherme Palu, que durante inquérito civil apurou que em agosto de 2024, havia 2.011 pacientes aguardando a primeira consulta com especialistas, para posteriormente se submeterem a cirurgias. Além disso, havia outros 230 pacientes que haviam passado por consultas e aguardavam a realização de procedimentos, já com laudos cirúrgicos.
De acordo com o Ministério Público, durante o inquérito, o governo do Estado, a Prefeitura e as Santas Casas de Guararapes e Araçatuba, que é referência em alta complexidade para os 40 municípios do DRS-2 (Departamento Regional de Saúde), não apresentaram extrajudicialmente qualquer medida concreta e minimamente eficaz para solucionar o problema das longas filas.
Além disso, informaram não haver previsão efetiva de solução ou de data para realização das consultas e cirurgias eletivas pendentes.
Risco
Na decisão, o juiz cita que há situação objetiva de risco, podendo haver o agravamento do estado de saúde das pessoas que necessitam de consulta, realização de exame ou cirurgias, o que não se pode admitir.
“Noutros termos, a demora para realização de consultas e cirurgias, em que pese serem eletivas por não se enquadrarem como urgentes com risco iminente à vida, pode levar ao agravamento da saúde, pois, da simples lógica, um problema não resolvido, em regra, tende agravar a situação, culminando em outras patologias, principalmente se for enfermidade degenerativa, cujo diagnóstico só pode ser feito se houver consulta e exames”, consta na decisão.
Prevenção
O magistrado acrescenta que a realização dos procedimentos médicos (consulta, exames e cirurgias) em tempo adequado atende à prestação de serviço de saúde eficaz, reduz riscos e agravos e previnem a sobrecarga do sistema de saúde com situações de urgência que podem ser evitadas.
Consta na decisão que a lista apresentada pelo Ministério Público tem pessoas de diversas idades, incluindo menores e idosos com mais de 80 anos, os quais possuem prioridade de atendimento garantida pela Constituição Federal, pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo Estatuto do Idoso. Porém, haveria casos de espera de até quatro anos para os procedimentos.
“Percebe-se que há perigo na demora tanto daqueles que têm assegurado o direito de desenvolvimento sadio e harmonioso quanto os que devem ter um envelhecimento saudável”, consta na decisão.
Intervenção
Por fim, ao conceder a liminar, o juiz justifica que apesar da sabida a crise financeira que entidades privadas que prestam serviços públicos de saúde, como a Santa Casa de Araçatuba, cabendo ao Judiciário respeitar a separação dos poderes, o STF (Supremo Tribunal Federal) já fixou teses para a atuação do Judiciário em ações públicas de saúde, quando a deficiência no serviço público se mostra grave.
Providências
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Guararapes, que informou que a Procuradoria Jurídica do Município irá recorrer da decisão. Também foi feito contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, que informou que a PGE (Procuradoria Geral do Estado) se manifestaria sobre o caso.
Já a PGE informou que o processo está sob análise.