Justiça & Cidadania

Justiça julga improcedente ação de improbidade contra prefeita de Auriflama

Com decisão, foi revogada a liminar que proibia a Prefeitura de pintar os veículos da frota municipal com faixas de cor "rosa"
Lázaro Jr.
20/08/2024 às 19h46
Justiça julgou improcedente ação contra a prefeita de Auriflama (Foto: Reprodução) Justiça julgou improcedente ação contra a prefeita de Auriflama (Foto: Reprodução)

A Justiça de Auriflama (SP) julgou improcedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra a prefeita Kátia Conceição Morita de Carvalho (MDB), por estar pintando veículos da frota municipal com uma faixa "rosa", cor essa que não estaria presente nos símbolos municipais.

 

A denúncia ao Ministério Pública foi feita por três vereadores, alegando que a chefe do Executivo estaria utilizanda a cor como marca pessoal na frota municipal, visando representar no futuro, o 'legado' da administração.

 

Ao mover a ação, a Promotoria de Justiça requereu uma liminar para proibir a administração municipal de usar essa faixa rosa nos veículos na frota e foi atendida. 

 

Na ocasião, a Justiça mandou suspender todo e qualquer novo ato de pintura, reforma, impressão, divulgação e atos semelhantes, contendo cores estranhas aos símbolos municipais, notadamente de pinturas e/ou implantação de adesivos em veículos e prédios públicos com cores de matiz rosa.

 

Amoreira

 

Ao recorrer, a administração municipal justificou que não há lei do município que trate sobre a cor oficial dos bens públicos. Além disso, argumentou que a cor violeta, e não rosa, utilizada na frota municipal, remeteria ao ramo de amoreira existente no brasão do município.

 

Também foi citado que a cor violeta não foi utilizada em material publicitário de campanha eleitoral, inexistindo vinculação pessoal, reforçando que não há obrigação de utilização das cores azul e amarelo.

 

Violeta

 

Ao julgar a ação, o juiz Pedro Henrique Batista dos Santos entendeu que não ficou comprovada a responsabilidade subjetiva por parte de Kátia. "Depreende-se das provas colhidas nos autos que a pintura da frota municipal e de prédios públicos baseou-se na cor violeta do ramo de amoreira contida no brasão de armas, conforme instituído pela Lei Municipal, o que foi ratificado pela prova oral produzida", cita na decisão.

 

Para o magistrado, apesar de essa não ser a cor predominante, não ficou comprovada a promoção pessoal por parte da prefeita, com o dolo de lesar o erário. Ao julgar extinta a ação, o juiz revogou a liminar concedida anteriormente.

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