Justiça & Cidadania

Justiça Federal de Araçatuba manda a Caixa indenizar aposentada vítima de fraude

Sistema de segurança do banco não detectou transações incompatíveis com o perfil da cliente, que teve prejuízo de R$ 79 mil
Da Redação
27/05/2025 às 10h21
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

A 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP) condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 79 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a uma correntista que teve saques e empréstimo fraudulentos realizados na conta poupança dela.

 

Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a sentença é do juiz federal Guilherme Machado Mattar, que considerou ineficiente o sistema de segurança do banco, por não detectar as transações financeiras irregulares e fora do padrão do perfil da correntista. 

 

“A análise das operações mostrou que os saques foram totalmente incompatíveis com a movimentação normal de uma conta bancária. Foram inúmeras transações, gerando, inclusive, a desconfiança sobre a possibilidade de uma mesma pessoa conseguir realizá-las”, cita na decisão.  

 

Fraude

 

Na ação a vítima conta que um suposto funcionário da instituição financeira ligou para o celular dela com pedido para atualizar o aplicativo da Caixa. Após ter seguido as instruções, ela surpreendeu-se ao verificar que o saldo da conta era de apenas R$ 6,98.  

 

A aposentada constatou que houve transações fraudulentas feitas via Pix e TED e a contratação de um empréstimo pessoal. No total, o prejuízo chegou a R$ 79 mil. Ela alegou que não realizou as operações e que as contestou administrativamente, além de registrar boletim de ocorrência. 

 

Golpe

 

Consta ainda que a Caixa informou à Justiça que os registros do sistema confirmam a suspeita de que a autora foi vítima de golpe e que o número de telefone utilizado para contato com ela pertencia ao banco. Entretanto, atribuiu a culpa exclusivamente à correntista, que teria acessado o terminal de autoatendimento. 

 

O juiz federal salientou que um parâmetro mínimo adotado pelo sistema de segurança da instituição financeira já seria suficiente para barrar a fraude. “O banco não pode se eximir de responsabilidade sob o argumento de que a correntista ativou dispositivo por meio de cartão e senha”, justificou. 

 

Indenização

 

Para o magistrado, os danos morais também ficaram configurados, pois os saques indevidos provocaram consternação e transtornos à cliente. “Nos casos de movimentação fraudulenta de conta bancária, é o bastante a comprovação do evento lesivo para atribuir direito ao ofendido moralmente”, conclui. 

 

Além de condenar o banco a restituir à autora os valores subtraídos e pagar indenização de danos morais, foi determinado que seja cancelado o empréstimo fraudulento.

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