A Justiça Eleitoral de Penápolis (SP) julgou parcialmente procedente a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) proposta pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o prefeito de Barbosa, Rodrigo Primo Antunes (PSD), e os nove vereadores da legislatura passada, ao pagamento de multa no valor de 5 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
A Ufir é indexador fiscal utilizado para corrigir valores de dívidas com o governo e em 2024 estava avaliada em R$ 4,5373. Com base nesse valor, a multa seria de R$ 22.686,50.
Eles foram investigados pela aprovação de uma lei municipal que autorizou a doação de terrenos públicos. O Ministério Público Eleitoral, que havia pedido a inelegibilidade por 8 anos dos investigados por abuso de poder político e a cassação dos registros de candidatura deles, já recorreu da decisão.
Conforme já foi divulgado, a Aije foi movida contra o prefeito, a vice-prefeita Fabiana Dias da Silva, e os vereadores Claudete Ferraz Parra, Cleber José de Araújo, Edmilson Modesto de Oliveira, Elisângela Maria Miranda, Gilson de Almeida Barbosa, Marcos Fábio Severino, Renato de Souza Paiva, Valdecir Maurício de Oliveira e Valdemir Alves de Oliveira.
Utilização da máquina
O promotor de Justiça Eleitoral Fernando César Burghetti cita na ação que o prefeito teria utilizado a máquina administrativa para distribuir terrenos públicos durante o ano eleitoral, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Consta na decisão que alguns dos réus não apresentaram defesa e, os que apresentaram, alegaram que o programa de doação de terrenos já estava previsto no plano de governo, com a referida lei tendo sido foi aprovada em 2023, antes do ano eleitoral, sem qualquer intenção eleitoreira.
Eles argumentam ainda que o programa tinha critérios objetivos e não era direcionado eleitoralmente, pois houve análise social e sorteio para escolha dos beneficiários. Por fim, justificaram que não houve doação efetiva de nenhum terreno, pois os atos preparatórios foram suspensos pela administração municipal.
Sem provas
Ao decidir, o juiz eleitoral Heverton Rodrigues Goulart concordou com o MPE, no sentido de que os investigados praticaram conduta vedada prevista no artigo 73, da Lei 9.504/97. Porém, considerou que não ficou configurado abuso de poder político por parte deles.
“No caso em tela, o MPE alega que a doação de terrenos teve caráter eleitoreiro, porém não apresentou provas robustas que confirmem tal alegação. A mera alegação de que a lei foi aprovada de forma rápida e sem a devida discussão não é suficiente para configurar abuso de poder, sendo o procedimento legislativo, em princípio, discricionário e amparado na autonomia dos Poderes”, consta na decisão.
O magistrado também cita que não ficou comprovado que a medida colocou o candidato em grande vantagem em relação aos adversários e não houve menção sobre a candidatura dos vereadores investigados à reeleição.
Estava previsto
Foi levada em consideração a argumentação das defesas dos réus, de que o programa de doação de terrenos já estava previsto e em planejamento e que testemunhas em juízo afastaram a alegação de que o ato foi praticado com o objetivo de promoção pessoal ou de candidaturas.
“Destarte, com arrimo no conjunto probatório carreado aos autos, conclui-se que o fato descrito na petição inicial desta ação não constitui abuso de poder político, porquanto os bens tutelados pela legislação não foram atingidos com a ação perpetrada pelos investigados”, consta na sentença.
Apesar disso, os réus foram condenados ao pagamento de multa no valor de 5.000 Ufir. A exceção é a vice-prefeita, pois a Justiça Eleitoral entendeu que não foram apresentadas provas robustas de abuso de poder político ou conduta vedada por parte dela.
Recurso
A defesa do prefeito, feita pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, destaca que a decisão afasta a ideia da cassação do mandato. Ainda assim, irá recorrer da aplicação da multa, por considerar que a penalidade também é indevida. "Já ficou claro que não é uma situação que gera cassação de mandatos e muito menos inelegibilidade por 8 anos", reforça.