A Justiça de Penápolis (SP) determinou a penhora de 20% do faturamento mensal líquido de uma empresa ligada ao ex-prefeito Celio de Oliveira, para pagamento de uma multa referente a condenação em uma ação por improbidade administrativa.
A decisão é de outubro do ano passado, mas agora foi encaminhado ofício à rádio para a qual o ex-prefeito presta serviços, comunicando sobre a obrigatoriedade de se fazer os depósitos judiciais até o dia 15 de cada mês, já a partir do primeiro mês após o recebimento do ofício.
O despacho refere-se a ação de execução proposta pelo Ministério Público. Também em outubro do ano passado, a Justiça havia determinado o bloqueio de veículo Kia Sportage, que seria do ex-prefeito. O carro, porém, não havia sido localizado.
Improbidade
Conforme divulgado, em fevereiro de 2025 Justiça de Penápolis (SP) condenou Célio de Oliveira por má-fé, por ele dificultar a entrega desse carro, que foi penhorado para pagamento de parte da multa.
Ele foi condenado em ação por improbidade administrativa por ter criado a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, em fevereiro de 2016, quando era prefeito. A sentença previa a suspensão dos direitos políticos por 3 anos, a contar do trânsito em julgado.
Multa
Também foi determinado o pagamento de multa no valor referente a cinco vezes o que o prefeito recebia de subsídio na época, que era R$ 11.590,82, totalizando R$ 57.954,10.
Em fevereiro de 2021, quando a decisão transitou em julgado e a ação de execução foi proposta, o valor a ser pago era de R$ 94.260,32. A reportagem não conseguiu informação sobre o valor atualizado a ser pago.
Levantamento feito na época em que a ação de execução foi proposta não encontrou bens móveis em nome de Célio de Oliveira, a não ser a residência dele, que por lei é impenhorável. Assim, isso foi determinada a penhora do carro, que estava registrado em nome de um irmão do ex-prefeito, o qual ficou nomeado como depositário do veículo.
Em 2022, quando a multa estava em pouco mais de R$ 178 mil e o carro foi avaliado em R$ 113 mil, a Justiça reconheceu que o veículo seria do ex-prefeito. Em fevereiro foi julgado improcedente o pedido de impugnação de penhora e o ex-prefeito foi condenado por ma-fé, por opor resistência injustificada ao andamento do processo de execução.
Penhora
Ao decidir pela penhora de parte dos rendimentos do ex-prefeito, a Justiça levou em consideração que se ele não tiver outros bens penhoráveis ou se esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, pode ser ordenada a penhora de percentual de faturamento de empresa dele.
Consta na decisão que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) vem estabelecendo como limite o percentual de 30% sobre o faturamento da pessoa jurídica executada, para não inviabilizar a continuidade das atividades empresariais.
“Ante o exposto, observando o princípio da menor onerosidade que norteia o processo de execução, defiro a penhora sobre 20% do faturamento mensal líquido da executada”, consta na decisão.
Defesa
A reportagem procurou a defesa de Célio de Oliveira, que informou que já entrou com um agravo de instrumento, que é um recurso, que está no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), discutindo a penhora de valores referentes ao trabalho prestado por ele.
Sobre a notificação para a penhora de parte do pagamento feito ao ex-prefeito, o ofício foi encaminhado à rádio para o qual ele presta serviço. Segundo o que foi apurado, a rádio deve comunicar a Justiça que Célio tem contrato CLT com a empresa e não como pessoa jurídica, para que sejam tomadas as devidas providências.