Justiça & Cidadania

Justiça de Penápolis manda penhorar parte do pagamento de ex-prefeito para pagar multa por condenação

Mandou notificar a rádio para a qual ele trabalha para fazer o desconto de 20% mensal, até quitar o valor devido
Lázaro Jr.
30/01/2026 às 17h38
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

A Justiça de Penápolis (SP) determinou a penhora de 20% do faturamento mensal líquido de uma empresa ligada ao ex-prefeito Celio de Oliveira, para pagamento de uma multa referente a condenação em uma ação por improbidade administrativa.

 

A decisão é de outubro do ano passado, mas agora foi encaminhado ofício à rádio para a qual o ex-prefeito presta serviços, comunicando sobre a obrigatoriedade de se fazer os depósitos judiciais até o dia 15 de cada mês, já a partir do primeiro mês após o recebimento do ofício.

 

O despacho refere-se a ação de execução proposta pelo Ministério Público. Também em outubro do ano passado, a Justiça havia determinado o bloqueio de veículo Kia Sportage, que seria do ex-prefeito. O carro, porém, não havia sido localizado.

 

Improbidade

 

Conforme divulgado, em fevereiro de 2025 Justiça de Penápolis (SP) condenou Célio de Oliveira por má-fé, por ele dificultar a entrega desse carro, que foi penhorado para pagamento de parte da multa.

 

Ele foi condenado em ação por improbidade administrativa por ter criado a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, em fevereiro de 2016, quando era prefeito. A sentença previa a suspensão dos direitos políticos por 3 anos, a contar do trânsito em julgado.

 

Multa

 

Também foi determinado o pagamento de multa no valor referente a cinco vezes o que o prefeito recebia de subsídio na época, que era R$ 11.590,82, totalizando R$ 57.954,10.

 

Em fevereiro de 2021, quando a decisão transitou em julgado e a ação de execução foi proposta, o valor a ser pago era de R$ 94.260,32. A reportagem não conseguiu informação sobre o valor atualizado a ser pago.

 

Levantamento feito na época em que a ação de execução foi proposta não encontrou bens móveis em nome de Célio de Oliveira, a não ser a residência dele, que por lei é impenhorável. Assim, isso foi determinada a penhora do carro, que estava registrado em nome de um irmão do ex-prefeito, o qual ficou nomeado como depositário do veículo.

 

Em 2022, quando a multa estava em pouco mais de R$ 178 mil e o carro foi avaliado em R$ 113 mil, a Justiça reconheceu que o veículo seria do ex-prefeito. Em fevereiro foi julgado improcedente o pedido de impugnação de penhora e o ex-prefeito foi condenado por ma-fé, por opor resistência injustificada ao andamento do processo de execução.

 

Penhora

 

Ao decidir pela penhora de parte dos rendimentos do ex-prefeito, a Justiça levou em consideração que se ele não tiver outros bens penhoráveis ou se esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, pode ser ordenada a penhora de percentual de faturamento de empresa dele.

 

Consta na decisão que o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) vem estabelecendo como limite o percentual de 30% sobre o faturamento da pessoa jurídica executada, para não inviabilizar a continuidade das atividades empresariais.

 

“Ante o exposto, observando o princípio da menor onerosidade que norteia o processo de execução, defiro a penhora sobre 20% do faturamento mensal líquido da executada”, consta na decisão.

 

Defesa

 

A reportagem procurou a defesa de Célio de Oliveira, que informou que já entrou com um agravo de instrumento, que é um recurso, que está no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), discutindo a penhora de valores referentes ao trabalho prestado por ele. 

 

Sobre a notificação para a penhora de parte do pagamento feito ao ex-prefeito, o ofício foi encaminhado à rádio para o qual ele presta serviço. Segundo o que foi apurado, a rádio deve comunicar a Justiça que Célio tem contrato CLT com a empresa e não como pessoa jurídica, para que sejam tomadas as devidas providências.

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