Justiça & Cidadania

Justiça de Penápolis condena mãe e padrasto a 108 anos de prisão por abusos sexuais contra meninas

Vítimas são filhas da mulher, que tinham 5 e 14 anos de idade na época dos crimes, praticados pelo padrasto, de acordo com a sentença
Da Redação
03/10/2024 às 11h24
Imagem: Ilustração/Divulgação Imagem: Ilustração/Divulgação

A Justiça de Penápolis (SP) condenou a 108 anos e 4 meses de prisão, um casal acusado de abusar sexualmente de duas meninas, que são filhas da mulher e eram enteadas do réu. Eles foram condenados por estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

 

Como o caso envolve crime sexual, não são divulgados detalhes, para preservar as vítimas. O que consta na denúncia, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o padrasto violentou sexualmente a enteada de 14 anos, com ajuda da mãe da vítima, durante viagem para mudança de cidade.

 

O crime teria se repetido diversas vezes ao longo do percurso e continuado quando a família chegou ao destino, com os estupros ocorrendo várias vezes contra a filha mais nova da ré. Além disso, a filha mais nova, que tinha 5 anos de idade na época, também passou a ser abusada.  

 

Reatou

 

Os estupros teriam parado quando as crianças retornaram com a mãe para a cidade de origem. Passado algum tempo ela voltou a residir com o réu e as filhas dela foram morar com o pai. Porém, na tentativa de retomar os abusos, o casal teria tentado induzir a adolescente a morar novamente com eles, por meio de fotos e mensagens de cunho sexual.

 

Condenados

 

Ao proferir a sentença, o juiz da 1ª Vara de Penápolis, Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, considerou que a autoria e a materialidade dos crimes foram devidamente comprovadas pelos depoimentos das crianças e reforçadas por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e laudos de perícias realizadas nos celulares dos envolvidos.

 

Ao calcular as penas, ele levou em consideração a gravidade dos crimes, que foram praticados mediante violência, grave ameaça e intimidação psicológica. Ele se referiu ao réu como "pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais".

 

Já com relação à mãe das meninas, ele citou na sentença que é "inegável o desvio de caráter, considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas", reprovando a participação ativa da acusada nos crimes.

 

Cabe recurso da decisão.

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