Justiça & Cidadania

Justiça de Birigui suspende sessão de votação de relatório de CP

Decisão foi proferida mais de uma hora após o início da sessão, nesta segunda-feira, atendendo manifestação do Ministério Público
Lázaro Jr.
04/09/2023 às 17h56
Prefeito Leandro Maffeis conseguiu barrar a CP na Justiça (Foto: Divulgação) Prefeito Leandro Maffeis conseguiu barrar a CP na Justiça (Foto: Divulgação)

A Justiça de Birigui (SP) concedeu liminar determinando a suspensão da CP (Comissão Processante) instaurada para investigar suposta irregularidade na aquisição de óleo lubrificante pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. A decisão foi proferida pouco depois das 17h, quando já estava em andamento a sessão para votação do relatório da comissão, que é pela cassação do mandato do prefeito Leandro Maffeis (Republicanos).

 

No despacho, a juíza da 3ª Vara Cível, Cassia de Abreu, cita que foi levado em consideração a designação do julgamento do procedimento tendente à cassação para a data de hoje, sem que o presente mandado de segurança tenha sido concluído.

 

“Nenhum prejuízo restará à CP 002/2023 em aguardar o julgamento da presente ação. O contrário não se pode afirmar. Ante o exposto, reconsidero a decisão, para o fim de suspender a Comissão Processante 002/2023, concedendo-se a liminar pretendida. A presente decisão servirá de ofício, cabendo ao impetrante apresentá-la junto ao Presidente da Câmara”.

 

Voltou atrás

 

A própria juíza havia negado a concessão da liminar pretendida pela defesa de Leandro Maffeis, que ingressou com o mandado de segurança no dia 16 de agosto. Diante da negativa, na semana seguinte a defesa do prefeito refez o pedido e, após ser apresentado do relatório conclusivo pela cassação do mandato dele, marcando o julgamento para hoje, houve nova manifestação por parte da defesa do chefe do Executivo.

 

Como não houve uma manifestação a respeito pela Justiça de Birigui, no sábado (2) a defesa do prefeito recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), pedindo a liminar. O relator despachou nesta segunda-feira informando que não havia sido feito o pagamento das custas e ainda pela manhã, proferiu a decisão, negando a liminar.

 

Ministério Público

 

Entretanto, após a decisão do tribunal, a Justiça de Birigui decidiu nesta segunda-feira, solicitar a manifestação do Ministério Público, sob argumento de que a defesa do prefeito alega que haveria um procedimento apuratório referente à mesma denúncia que tramita na Promotoria de Justiça.

 

Na manifestação, o promotor de Justiça Dório Sampaio Dias confirma que tramita pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público um procedimento em que se apuraram os mesmos fatos tratados na CEI que resultou na CP na Câmara. “Atesto a Vossa Excelência que ainda restam diligências a serem realizadas, inclusive porque foi instaurado inquérito policial para a apuração até mesmo de eventuais crimes de falsidade”, cita.

 

Apurar melhor

 

O promotor acrescenta que o Mandado de Segurança não é a via adequada para discussão de provas, principalmente quando, em tese, foi observado o devido processo legal, inclusive com a manifestação do prefeito por meio da defesa, ao longo do trâmite do processo administrativo que culminou com o relatório final.

 

Entretanto, justifica que há indícios de violações do contraditório e da ampla defesa que merecem ser melhor examinadas. Ele cita inclusive o indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas pelo prefeito e até mesmo do envolvimento do chefe do Executivo nos atos apurados “(embora se trate de matéria de mérito, mas que pode ser analisada facilmente com a documentação encartada aos autos), devendo melhor ser demonstrada a conduta e os prejuízos sofridos eventualmente pelo já precário Município de Birigui”.

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