A Justiça de Andradina (SP) absolveu o ex-prefeito de Castilho, Joni Marcos Buzachero, em ação civil que investigou denúncia de fraude em concurso público realizado em 2014. Ele foi prefeito da cidade no mandato 2013/2016.
Porém, cinco candidatos aprovados no referido certame foram condenados e a sentença determina a nulidade da nomeação e posse desses réus, além da imediata exoneração, caso ainda estejam exercendo as funções. Cabe recurso contra a decisão.
Consta na sentença que com base em relatório elaborado pelo Centro de Inteligência Policial da Delegacia Seccional de Ribeirão Preto, o concurso passou a ser investigado a partir da Operação "QI", realizada em conjunto com o Gaeco (Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público.
Ainda de acordo com a decisão, essa investigação apurou a existência de uma organização criminosa especializada em fraudar certames públicos e licitações públicas em diversos municípios. Interceptações telefônicas e telemáticas com autorização da Justiça e materiais apreendidos durante a operação, confirmaram a existência do esquema fraudulento, inclusive em Castilho.
Provas
Consta na ação que na sede da empresa Persona Capacitação houve a apreensão documentação que constitui prova de violação às regras legais que regem o concurso público, com manipulação fraudulenta dos resultados, “demonstrando a existência de esquema previamente organizado para beneficiar candidatos específicos”.
Durante a ação, Joni argumentou que o processo licitatório ocorreu de forma regular, com participação de outras empresas e negou qualquer ação em conluio com os representantes da empresa, tendo apenas praticado atos decorrentes da função de administrador público.
Citou ainda que apesar de ter sido prefeito à época, tendo apenas autorizado a abertura de processo licitatório para realização do concurso público, não há qualquer apontamento de que tenha agido em união de propósitos ou conluio na prática de irregularidade no certame público.
Absolvição
Ao decidir, o juiz da 2ª Vara de Andradina, Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, considerou que o próprio Ministério Público reconheceu nas alegações finais a ausência de dolo específico (intenção) por parte do ex-prefeito, requerendo a improcedência da ação em relação a ele.
“No caso dos autos, não há qualquer demonstração de que o ex-prefeito tenha atuado com dolo, ou seja, com vontade livre e consciente de produzir resultado ilícito”, consta na sentença.
O magistrado acrescenta que a empresa que realizou o concurso foi contratada via licitação regular, não tendo sido apurada vinculação do ex-prefeito à fraude. “Assim, face à inexistência de dolo, é de rigor o julgamento de improcedência da ação em relação a Joni Marcos Buzachero”, cita.
A decisão foi a mesma com relação à empresa Persona Capacitação e Marta Silene Zuim Colassiol; e aos candidatos Roberto Duarte de Andrade e Cleide de Azevedo Jorge. “Deve-se presumir a boa-fé daqueles não mencionados nos documentos carreados, inferindo-se que se inscreveram e participaram regularmente do concurso”.
Condenados
Com relação aos candidatos Andrea Esteves Souza Lima, Alexandra Pedrosa da Cruz, Adriana Daian Bernardes Tenório, Fúlvio Panicalli Silva Nobre e Marina de Jesus Torres, a Justiça considerou que ficou comprovada a participação deles no esquema fraudulento.
Andrea fez a prova para o cargo de Professor Educação Básica 1; Alexandra para o cargo de Professor de Educação Infantil; Adriana para o cargo Peb II Artes, Fúlvio para o cargo Peb II Educação Física; e Marina para o cargo de Professor Creche.
“A presença dos nomes destes candidatos nos documentos apreendidos, bem como a apreensão de gabaritos em seus nomes na posse da empresa fraudadora, constitui prova inequívoca de violação do concurso público e suas balizas legais, bem como de participação no esquema fraudulento”, cita a sentença.
Sem indenização
Apesar de ter declarado a nulidade na nomeação desses candidatos e determinado a exoneração, por considerar que a fraude macula de forma irreversível a lisura e a legitimidade do certame, não há necessidade de restituição dos valores pagos a eles como remuneração, por entender que eles prestaram os serviços para os quais foram contratados.
A reportagem está em contato com a Prefeitura de Castilho, para obter informações com relação a esses candidatos, se eles foram nomeados e se a decisão será acatada, com as referidas exonerações.