O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-companheiro dela, por ocultar a verdadeira paternidade biológica de dois filhos registrados por ele durante união estável.
A decisão mantém sentença da 5ª Vara Cível de Bauru, em ação por reparação pelos danos morais. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, consta nos autos que após o término da união, a mulher se casou com outro homem, com quem mantinha relacionamento extraconjugal.
Em ação de retificação de registro civil relativa a uma das filhas, exame de DNA apontou que o verdadeiro pai é o novo marido. Diante disso, o autor realizou o mesmo exame em relação ao outro filho e descobriu que também não é pai biológico dele.
Indenizável
Em seu voto, o relator, desembargador Mario Chiuvite Júnior, destacou que ficou configurado ato ilícito indenizável, nos termos da sentença proferida pelo juiz Marcio Augusto Zwicker Di Flora.
Consta na decisão que “o autor não detinha ciência inequívoca sobre a incerteza de paternidade quando procedeu aos registros, tendo atuado sob a legítima confiança que dimana do vínculo afetivo então existente”.
Omissão relevante
Cita ainda que “houve omissão relevante da ré a respeito da verdade biológica, em afronta aos deveres de lealdade e boa-fé inerentes à união estável, com lesão a direitos da personalidade do autor (honra subjetiva e frustração do projeto de paternidade”.
Segundo o que foi divulgado, a votação foi unânime e também participaram do julgamento do recurso os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini.