A Justiça de Penápolis (SP) condenou o ex-prefeito Célio de Oliveira por má-fé, por dificultar a entrega de um carro que seria dele, que foi penhorado para pagamento de parte de uma multa prevista em condenação por improbidade administrativa.
A sentença condenatória em primeira instância foi proferida pela 1ª Vara de Penápolis em agosto de 2018, devido à publicação da lei que criou a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, em fevereiro de 2016, quando ele era prefeito.
Na ocasião, o Ministério Público moveu a ação de improbidade por entender que a criação da nova Pasta contrariou decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que já havia considerado ilegal a nomeação de servidor não concursado para procurador geral do município, o que caracterizaria desvio de finalidade.
Pena
Na ocasião Célio de Oliveira teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos, a contar do trânsito em julgado, e foi condenado a pagar multa no valor referente a cinco vezes o que ele recebia de subsídio como prefeito na época em que ocorreu o ato considerado ilegal.
Como a remuneração do ex-prefeito em dezembro de 2015 era de R$ 11.590,82, o valor devido foi calculado em R$ 57.954,10. A sentença foi mantida em segunda instância, transitou em julgado e a ação de execução foi proposta pelo promotor de Justiça João Paulo Serra Dantas, em fevereiro de 2021.
Penhora
Na ocasião, o valor devido, já corrigido, estava em R$ 94.260,32. O ex-prefeito foi intimado a fazer o pagamento, não o fez, por isso a Justiça expediu o mandado de penhora e avaliação de bens necessários para pagar o valor devido.
Após o levantamento, a Justiça foi informada que não foram encontrados bens móveis em nome de Célio de Oliveira, a não ser a residência dele, que pela lei é impenhorável. Diante disso, a Justiça determinou a penhora do Kia Sportage, que estava registrado em nome de um irmão do ex-prefeito, o qual ficou nomeado como depositário do veículo.
O processo seguiu tramitando e, em 2022 a Justiça intimou a Prefeitura a se manifestar sobre o interesse na adjudicação do veículo. A administração municipal foi favorável, mas ao ser intimada, a defesa de Célio de Oliveira informou à Justiça que o carro havia sido vendido antes da representação da ação de execução da pena e ingressou com a impugnação da penhora.
Nessa época, a multa devida já estava em pouco mais de R$ 178 mil e o carro havia sido avaliado em R$ 113 mil. Segundo o que foi apurado pela reportagem, foram interpostos três embargos contra a penhora, mas os recursos não foram acolhidos pela Justiça de Penápolis e pelo TJ-SP, que reconheceram que o bem seria do ex-prefeito.
Má-fé
Na última terça-feira (19), o juiz da 1ª Vara de Penápolis, Vinicius Goncalves Porto Nascimento, julgou improcedente o pedido de impugnação de penhora apresentado pela defesa e condenou o ex-prefeito por ma-fé. Na decisão, que é pública, ele cita que embora o veículo Kia Sportage esteja registrado no nome do irmão do ex-prefeito, é Célio de Oliveira quem exerce a posse efetiva sobre ele.
“Inicialmente, verifico que o executado tenta defender bem próprio em nome de terceiro, sendo ilegítimo para tanto, uma vez que caberia à parte interessada questionar a constrição que recaiu sobre o bem pela via processual própria, qual seja, os embargos de terceiro”, consta na decisão.
Vendeu
Além disso, consta na sentença que o ex-prefeito alega que vendeu o veículo penhorado ao irmão dele, mas esse irmão não se manifestou ao ser intimado pela Justiça. “Além disso, o executado não juntou qualquer documento comprobatório da realização da venda do bem móvel para o terceiro”, consta na decisão.
O magistrado considerou ainda que foi provado nos autos que o veículo está na posse do ex-prefeito, por meio de imagens apresentadas pelo Ministério Público, do carro na garagem da casa dele, que utiliza o automóvel para trabalhar, “presumindo-se a propriedade em favor do possuidor”.
Condenação
Diante disso, a Justiça condenou Célio de Oliveira por opor resistência injustificada ao andamento do processo de execução, por considerar que a defesa vem provocando incidentes manifestamente infundados e vem dificultando e embaraçando a realização da penhora e expropriação.
“Oportuno destacar que, tal como ocorre no processo de conhecimento e cautelar, também na execução exige-se das partes o respeito ao dever de lealdade e de boa-fé processual, sendo-lhes aplicáveis as sanções previstas nos artigos 77, 80 e 81”, consta na sentença.
Como pena, foi determinado o pagamento de multa no valor de 10% do valor corrigido da execução. “Os valores arbitrados, a meu sentir, são necessários e suficientes para coibir a conduta desleal (no sentido de contrária à boa-fé objetiva processual) demonstrada pelo(a) executado(a)”, consta na sentença.
Bloqueio
Como o ex-prefeito informou desconhecer o paradeiro do veículo, para facilitar sua localização, antes de determinar a transferência do bem para a Prefeitura, o juiz determinou o bloqueio de circulação, transferência e licenciamento do Kia Sportage.
A Justiça também deferiu o pedido de remoção do carro, devendo o Ministério Público, no prazo de cinco dias, informar o local em que se encontra o automóvel, a fim de viabilizar a expedição do mandado.
Por fim, também foi determinado que, se for entendimento do Ministério Público, que apure a prática dos delitos de fraude à execução e desobediência, na esfera criminal.
Defesa já recorreu da decisão e reafirma que carro não é do ex-prefeito
A defesa do ex-prefeito Célio de Oliveira, feita pelo advogado Jairo Zordan, informa que já recorreu da decisão da Justiça de Penápolis, tanto da multa por condenação por má-fé, quanto pela busca e apreensão o veículo.
A defesa reafirma que o veículo penhorado pela Justiça era de propriedade de um irmão do ex-prefeito, mas já não está mais com ele. “O Célio também não é depositário do bem, portanto não tem qualquer obrigação sobre seu paradeiro”, informa.
Para a defesa, a decisão que originou a ordem de busca e apreensão é considerada arbitrária, por isso foi interposto agravo de instrumento junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). “Se o recurso for acolhido, cai a decisão em sua totalidade. Neste momento, o que se tem é que o veículo não está na posse do ex-prefeito e a validade da penhora está sob análise do TJ-SP”, finaliza.