Justiça & Cidadania

Justiça condena 30 réus por integrar facção criminosa

São duas decisões da 3ª Vara de Presidente Venceslau; 28 réus foram identificados a partir de cartas encontradas no esgoto
Da Redação
30/08/2023 às 10h35

A 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau (SP) condenou 30 réus acusados de integrar facção criminosa em dois julgamentos distintos realizados neste mês de agosto. Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em um dos processos 28 réus foram sentenciados a penas que variam de 5 anos e 3 meses a 8 anos de prisão.

 

No outro, dois acusados receberam penas que chegam a 10 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Cabe recurso das decisões.

 


Ainda de acordo com o que foi divulgado, o primeiro processo refere-se à investigação realizada após a instalação de telas de contenção nos dutos da rede de esgoto em presídio Penitenciária 2 de Presidente Venceslau. Durante o trabalho foram recuperados e apreendidos fragmentos de cartas dispensadas pelos presos durante as fiscalizações de rotina das celas.

 

Identificados

 

Esses papéis foram submetidos a processo de secagem e desinfecção e emendados. Eles foram separados de acordo com a semelhança da letra e confrontados com prontuários criminológicos de presos, apresentando semelhança às letras de seis presos.

 

Ainda de acordo com o que foi divulgado, a partir da análise dos documentos foi possível identificar a participação dos réus na organização e execução de homicídios, rebeliões, ataques a fóruns, distribuição de armamento e drogas, atentados contra agentes públicos e órgãos do Estado e também no fomento da guerra entre facções nos Estados brasileiros.

 

Autoridades

 

Os sentenciados no segundo processo também passaram a ser investigados a partir da apreensão de manuscritos encontrados na cela dos dois réus. Com eles foram encontrados comprimidos e documentos que traziam uma relação de autoridades da região e uma possível tentativa de levantamento dos endereços para prática de atentados.

 

As sentenças foram proferidas pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, que destacou nas decisões que as provas apresentadas corroboram a veracidade dos fatos. Ele citou ainda haver a presença de elementos como associação de quatro ou mais pessoas com estabilidade e permanência; estrutura ordenada que se caracteriza pela divisão de tarefas, ainda que informalmente; e finalidade de obtenção de vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos.

 

Com relação ao segundo processo, o magistrado destacou que “é comum os integrantes da organização criminosas se comunicarem através de cartas, ou até mesmo registrarem dados, movimentações do tráfico de drogas, além de ameaças a autoridades públicas, elaborando planos para atentarem contra a vida das autoridades que se propõem a enfrentar e coibir o crime organizado”.

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