Justiça & Cidadania

Justiça concede liberdade provisória a mulher e homem presos com cocaína em casa no Umuarama

Durante audiência de custódia o juiz da Vara Regional de Garantias levou em consideração a pequena quantidade de droga e pedido da defesa
Lázaro Jr.
01/04/2025 às 17h47
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

A Justiça de Araçatuba (SP) concedeu a liberdade provisória a um homem e uma mulher que foram presos em flagrante pela Polícia Militar na noite de segunda-feira (31), em uma residência no bairro Umuarama, onde foram apreendidas porções de cocaína.

 

Segundo a polícia, em fevereiro, o companheiro dessa mulher também foi preso por tráfico de drogas e corrupção de menor e ela teria assumido o ponto de venda de entorpecentes.

 

As prisões aconteceram após os policiais suspeitarem de três pessoas que estavam na frente do imóvel. Uma delas teria fugido de bicicleta e os outros dois rapazes correram para o interior do imóvel.

 

Um dos policiais teriam visto pelo muro um deles dispensar uma sacola com pinos com cocaína e o outro, que era um adolescente de 17 anos, teria entregado dinheiro para a mulher, que estava no interior do imóvel.

 

Custódia

 

A audiência de custódia foi presidida pelo juiz da Vara Regional de Garantias, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, e os investigados tiveram as defesas representadas pelo advogado Jair Moura.

 

Ele questionou as circunstâncias da prisão, sob argumento de que os policiais não teriam autorização para invadir a residência. Alegou ainda que os acusados são primários, possuem residência fixa e possuem ocupação lícita, além de o crime não ter sido praticado com violência ou grave ameaça a pessoa.

 

Legal

 

Ao analisar o caso, o juiz considerou que não houve qualquer irregularidade na prisão em flagrante. “Não há elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus tratos ou ainda descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso”, citou na decisão.

 

Apesar da prova da materialidade e indícios do crime de tráfico de drogas e também dos possíveis crimes de corrupção de menores e associação ao tráfico, ao conceder a liberdade provisória foi levada em consideração a quantidade de droga apreendida, pouco mais de 10 gramas.

 

Por fim, não foram encontrados registro de antecedentes criminais e acatadas as alegações da defesa, de que os acusados possuem residência fixa e trabalho.

 

No caso da mulher, foi levado em consideração ainda que um dos filhos dela tem 5 anos de idade, o que em tese permitiria a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, enquanto no caso do investigado, o próprio Ministério Público representou pela soltura dele.

 

Medidas cautelares

 

Ao conceder a liberdade provisória aos investigados, foram estipuladas três medidas cautelares: comparecimento em Juízo quando intimados; obrigação de manter dados de contato (telefone e/ou e-mail) e endereço atualizados junto à Vara competente; e proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de 15 dias sem prévia comunicação ao Juízo.

 

Em caso de descumprimento de alguma das medidas, o mandado de prisão poderá ser expedido.

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