A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou a alteração de registro civil de pessoa não binária, que não se identifica com a identidade de gênero homem ou mulher, para inclusão dos termos não binário, agênero e/ou não especificado no campo “sexo”.
O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, salientou que a adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e de direitos da personalidade.
“Ressalta-se que a incongruência do sexo registral à identidade do gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se identificam com o sexo registral", justificou.
Ao decidir, o magistrado acrescentou que é inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero. “Outra solução não há, portanto, a não ser reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida”, concluiu.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP, a decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. Não foi informado em qual cidade tramitou o processo.