Justiça & Cidadania

Justiça anula lei que permitia a igrejas de Araçatuba fazerem barulho além do limite

Atende pedido no Ministério Público, que entende que lei do município não pode colidir com as normas federais e estaduais
Lázaro Jr.
14/01/2025 às 16h20

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou solicitação do Ministério Público e declarou inconstitucional, lei municipal de Araçatuba (SP) que elevava para 85 decibéis o nível máximo de intensidade de som ou ruído produzido por igrejas de qualquer denominação, no período das 7h às 22h.

 

O nível está bem acima do que é previsto pelo Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), que pela resolução 01/1990, com referência aos limites estabelecidos na NBR 10.151 e NBR 10.152, editadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que limita em 45 decibéis a intensidade de som ou ruído produzido por igrejas.

 

A decisão do Órgão Especial do TJ-SP é de dezembro do ano passado e atende pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio de solicitação da Promotoria de Justiça de Urbanismo e Meio Ambiente de Araçatuba, que propôs uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

 

Proporcionalidade

 

O MP entende que o texto, previsto na lei 3.355, de 17 de setembro de 1990, invade competência normativa da União e representa ofensa ao princípio de proporcionalidade pela proteção deficiente ao meio ambiente.

 

“... no conflito normativo aqui analisado, conclui-se que a disposição normativa violou a repartição constitucional de competências, que é a manifestação mais contundente do princípio federativo, operando, por consequência, desrespeito a princípio constitucional estabelecido”, argumentou a Promotoria de Justiça.

 

O relator, desembargador Renato Rangel Desinano, considerou que a legislação municipal desrespeitou a disciplina federal sobre a matéria, vulnerando a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao permitir a templos religiosos, produzir pressão sonora em limite muito superior ao estabelecido nas NBRs 10.151 e 10.152.

 

Outra lei

 

Em consulta ao site da Prefeitura de Araçatuba, a reportagem encontrou outra alteração no Código de Posturas do Município, por meio da lei 8163, de 19 de fevereiro de 2019, que também elevou para 85 decibéis, o nível máximo de som ou ruído permitido para alto-falantes, rádios, orquestras, instrumentos isolados, aparelhos e utensílios de qualquer natureza utilizados para quaisquer finalidades em estabelecimentos comerciais e de diversões públicas, como parques de diversões, bares, restaurantes, cantinas e clubes noturnos.

 

Essa lei foi promulgada após aprovação de projeto proposto pelos vereadores Dr. Jaime (PTB) e Dr. Alceu (PV) e também foi declarada inconstitucional pelo TJ-SP, ao julgar outra ADIN, apresentada em 2021.

 

Providências

 

Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ainda não foi intimada do acórdão referente à lei municipal que trata das igrejas. “Por isso, a decisão de recorrer dependerá da análise detalhada da jurisprudência mais recente”, informa a nota.

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