A Justiça de Andradina (SP) concedeu liminar determinando o afastamento provisório do presidente e da coordenadora do Asilo Betel de Castilho. Na decisão, o juiz da 2ª Vara de Andradina, Mateus Moreira Siketo, também determinou que a que a Prefeitura de Castilho assuma a administração da entidade.
A medida deve permanecer em vigor até o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público contra os diretores da entidade ou o julgamento de outra ação, que discute a legalidade das eleições para a diretoria, ocorridas no último dia 17 de agosto.
Segundo a decisão, a partir de agora, caberá ao município assumir a gestão e promover a fiscalização permanente da entidade.
Irregularidades
Consta na decisão que a ação contra Daniel de Miranda, Ivone Carreira de Miranda e a Prefeitura de Castilho tem como base relatos de irregularidades que incluiriam diversas denúncias de assédio sexual e assédio moral.
Também há denúncia de crimes patrimoniais que teriam sido cometidos por Ivone, com uso de biometria facial e cartão de crédito dos idosos atendidos pelo asilo, para fazer empréstimos e compras pessoais.
Há ainda a investigação de possível improbidade administrativa, já que a entidade recebe subvenção pública e Ivone obrigaria a funcionária do Setor de Recursos Humanos anotar horas extras em favor dela, sem que as trabalhasse.
Por fim, o presidente e a coordenadora do asilo são investigados por coação no curso do processo, por supostamente oferecer vantagens aos funcionários que depusessem em favor deles em um termo circunstanciado de assédio sexual e atraso no pagamento de férias, 13° e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos funcionários.
Fortes indícios
Ao conceder a liminar requerida pelo Ministério Público, o juiz entendeu haver fortes indícios da autoria e materialidade dos atos criminosos denunciados, de acordo com o que consta nos autos.
"Vale dizer, a necessidade de nomeação de Comissão Interventora não se limitou apenas a eventuais irregularidades nas contas da entidade e sim denúncias graves apontadas pelo Ministério Público", consta na decisão.
O afastamento dos diretores, de acordo com a liminar, deve-se ao fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.
Multa
Os investigados estão proibidos de ter acesso ao prédio, como medida para preservação de provas e para não intimidar possíveis testemunhas. A multa em caso de descumprimento de cada uma das determinações é de R$ 10.000,00.
Na decisão, proferida na quinta-feira (29), a Justiça ordenou que a Prefeitura seja intimada para dar cumprimento à determinação judicial. A reportagem tentará contato com a Prefeitura e com os diretores afastados para que eles possam comentar a decisão.