Almir Alves Albino foi condenado a 2 anos de prisão e a 6 meses de detenção, por ter ferido com golpes de faca o filho dele e também ter causado lesão na ex-esposa dele, que tentou defender o filho do casal. Ele também foi condenado por descumprir medida protetiva.
Os crimes aconteceram em 29 de janeiro de 2018 e o julgamento pelo Tribunal do Júri foi nesta quinta-feira (19). O réu foi denunciado por tentativa de homicídio contra o filho e por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher.
Porém, durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a desclassificação do crime contra a mulher para lesão corporal e a condenação por homicídio simples com relação ao filho. Além disso, foi pedido também, a condenação por ter descumprido medida protetiva.
Caso
Segundo a denúncia, após o término do relacionamento do casal, Albino passou a perseguir e ameaçar a ex-esposa, pois não concordava com o rompimento. Ela recorreu à Justiça e obteve medida protetiva, impedindo o ex-marido de se aproximar.
Porém, no início daquela madrugada, o réu desobedeceu a ordem e passou a circular com o carro na frente da casa dela. Ao ver o filho sair da residência ele teria tentado atropelá-lo.
Facas
E quando a ex-esposa saiu, ele teria descido do carro, armado com duas facas, e tentato atacá-la. O filho do casal interveio e favor da mãe e entrou em luta corporal com o pai, vindo a ser esfaqueado.
A mulher tentou separar a briga e também teve ferimentos leves. Mesmo ferido, o filho deu uma "gravata" no pai, que desmaiou. Ao retomar os sentidos Albino fugiu e o rapaz foi levado para atendimento médico.
Condenado
O réu teve a defesa feita pelo advogado Carlos Roberto Bérgamo e o Júri foi presidido pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda. O jurados acataram os pedidos do Ministério Público e Albino foi condenado a 2 anos de prisão pela tentativa de homicídio contra o filho, para cumprimento da pena no regime inicial aberto.
Com relação ao crime de lesão corporal contra a ex-mulher, ele foi condenado a 3 meses de detenção, também no regime aberto, mesma pena por ter descumprido a medida protetiva. A Promotoria de Justiça não pretende recorrer da sentença.