Justiça & Cidadania

Júri condena 3º réu a 10 anos de prisão por assassinato de jovem em Birigui

Os tios dele já haviam sido condenados pelo assassinato do ex-genro, atraído para a morte com perfil fake no Facebook
Lázaro Jr.
21/03/2025 às 07h51
Julgamento aconteceu nesta quinta-feira, no Fórum de Birigui (Foto: Divulgação) Julgamento aconteceu nesta quinta-feira, no Fórum de Birigui (Foto: Divulgação)

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou em julgamento realizado nesta quinta-feira (20), Gabriel Rodrigues dos Santos a 10 anos de prisão por participação no assassinato de Guilherme Teixeira de Lima, 27 anos, morto a facadas em maio de 2021. Os três também responderam por corrupção de menor.

 

Os tios do réu já haviam sido condenados pelo mesmo crime, em julgamento ocorrido em 30 de setembro de 2023. O processo foi desmembrado em relação ao sobrinho do casal, por ele ter passado um período foragido. Josimeire Santos de Almeida foi condenada a 10 anos e 4 meses e o companheiro dela, a 8 anos de prisão. 

 

Segundo a denúncia, a filha do casal, então adolescente, namorou Guilherme e chegou a manter relação sexual com ele, inicialmente consentida. Durante o ato ela teria pedido para ele parar e não teria sido atendida.

 

Vingança

 

Josimeire estava presa em função de investigação da Polícia Federal na época e só soube do ocorrido, após deixar a prisão. Cinco dias antes do assassinato ela e o companheiro estiveram na delegacia, apresentando a adolescente para registrar o boletim de ocorrência do possível estupro da jovem.

 

Após a polícia ser procurada, outra adolescente, que era companheira do sobrinho do casal, foi convencida a criar um perfil falso no Facebook e usá-lo para manter contato com a vítima, para marcarem um encontro.

 

Emboscada

 

Essa jovem, que passou um ano em liberdade assistida pelo envolvimento com o caso, convidou Guilherme para se encontrarem nas imediações da Etec (Escola Técnica Paula Souza) para um encontro sexual. Quando ele chegou ao local, o casal estava esperando, junto do sobrinho, julgado nesta quinta-feira.

 

A vítima foi colocada no carro conduzido por Idair, que estaria armado com uma faca. Chegando no local do assassinato, Guilherme foi retirado do carro, derrubado com uma rasteira e esfaqueado pelo ex-sogro, enquanto a mulher dele e o sobrinho o seguravam. 

 

Ferimentos

 

Laudo do exame necroscópico apontou que Guilherme tinha ferimentos nas mãos, indicando que ele tentou se defender dos ataques. Ele também sofreu lesões no rosto, na região cervical e no pescoço, e morreu de anemia aguda em virtude de hemorragia externa.

 

O corpo foi encontrado por volta das 22h30 de 3 de maio de 2021, na estrada que leva ao bairro rural Baixotes, que é um complemento da rua Natal Masson. A vítima estava com a parte de baixo da roupa arrancada e foi deixada seminua no local. 

 

Fake Fatal

 

O inquérito tramitou no 1º Distrito Policial, conduzido pelo delegado Marcel Basso, e o casal foi preso pela Polícia Civil em julho do mesmo ano, durante a Operação Fake Fatal. O nome é uma alusão à semelhança fonética com a música "Flerte Fatal", da banda IRA.

 

Ao ser preso, Idair confessou a autoria do crime e confirmou a participação da companheira dele e do sobrinho no assassinato. O Ministério Público pediu a condenação dos três por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atraída com a simulação de um encontro sexual, e com meio cruel.

 

Condenado

 

No julgamento desta quinta-feira, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação do réu de acordo com a denúncia, ou seja, homicídio duplamente qualificado, mas requereu o reconhecimento do homicídio privilegiado por relevante valor moral. 

 

A defesa, feita pela advogada Keilla Dias Takahashi, nomeada pela Defensoria Pública, pediu a absolvição por negativa de participação no crime e sustentou a tese da participação dolosamente distinta.

 

Os jurados acataram o pedido do Ministério Público e a sentença foi proferida pela juíza Beatriz Tavares Camargo. Ela determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ele estava preso desde que foi capturado após passar um período foragido.

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