O Tribunal do Júri de Birigui (SP) absolveu em julgamento ocorrido nesta terça-feira (7), Edivaldo Pedro dos Santos, 41 anos, denunciado por tentativa de homicídio, por ter atirado no irmão dele, um pintor hoje com 47 anos, em crime ocorrido em 8 de outubro de 2017, no residencial Portal da Pérola.
Segundo a denúncia, naquela tarde os dois estavam em um bar ingerindo bebida alcoólica. Enquanto conversavam, a vítima teria pedido ao irmão que o ajudasse a arranjar um emprego. O réu teria negado ajuda e, diante da negativa, a vítima então pediu ao irmão que lhe pagasse uma dose de cachaça, o que foi atendido.
Passado algum tempo Edivaldo pagou mais uma dose a pedido do irmão, que após ficar embriagado, passou a provocá-lo. Teve início uma troca de ofensas e a vítima acabou desferindo um tapa em Edivaldo, que revidou. Teve início uma luta corporal, sendo necessária a intervenção de outros frequentadores do bar para separar a briga.
Tiros
Os irmãos ainda teriam permanecido algum tempo no estabelecimento após o desentendimento, até que a vítima foi embora. Porém, quando já estava na sala de casa, ela foi surpreendida por Edivaldo, que sacou um revólver e disse: “você vai morrer vagabundo” .
Ainda de acordo com a denúncia, o réu disparou de duas a três vezes contra o irmão, que foi ferido na região do peito. O autor dos tiros fugiu em seguida levando a arma de fogo consigo, enquanto a vítima foi levada para atendimento médico.
Julgamento
Edivaldo foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio simples, ou seja, sem nenhuma qualificadora, e enviado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Consta na sentença que durante a sessão ocorrida nesta terça-feira, o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, pediu a condenação por tentativa de homicídio, mas com o reconhecimento do privilégio, por considerar que o réu teria agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Assim, a pena seria reduzida.
O réu teve a defesa feita pelos advogados Milton Walsinir de Lima, César Augusto Silva Franzói e Isabela Aparecida Fioroto, que ainda de acordo com a decisão, pediu a desclassificação para lesão corporal.
Absolveram
Ao votar os quesitos durante o julgamento, os jurados, por maioria, reconheceram materialidade e autoria dos delitos, bem como a tentativa de homicídio. Na sequência, o Conselho de Sentença votou o quesito da absolvição e, por maioria, foram favoráveis, interrompendo assim essa fase do julgamento.
A sentença de absolvição foi proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda e o Ministério Público já adiantou que pretende recorrer da decisão, pedindo a anulação do julgamento, por considerar que houve um equívoco por parte dos jurados ao analisar os quesitos.
Já a defesa argumenta que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que os jurados podem absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extrajudiciais. "O Júri pode absolver o réu culpado por clemência, ou seja, a pena, sentimento de dó" , justifica.