O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou João Paulo dos Santos a 4 anos e 8 meses de prisão, e Marcos de Abreu Gonçalves dos Santos a 3 anos e 8 meses de prisão, por terem atirado nas vizinhas deles, em 31 de dezembro de 2009.
Eles foram denunciados por dupla tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, porém, durante o julgamento, nesta quinta-feira (26), o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, pediu a absolvição dos réus com relação ao crime contra uma das vítimas, que não foi ferida.
Já com relação à outra vítima, que foi ferida por um disparo de arma de fogo nas costas, a Promotoria de Justiça pediu desclassificação para o crime de lesão corporal grave. A defesa, feita pelos advogados Benedito Matias Dantas e Carlos Roberto Bérgamo, também pediu a absolvição e a desclassificação.
Denúncia
Consta na denúncia que as vítimas moraram em um imóvel na rua São Domingos, no bairro Santa Luzia. Durante os preparativos para o festejo de ano novo, um dos réus, que já morreu, teria lançado um rojão telhado da casa delas, causando danos.
Esse homem estaria acompanhado de João Paulo e de Marcos, também participando de uma festa. Uma das mulheres foi repreendê-lo por ter arremessado a bomba, houve discussão e as mulheres voltaram para casa em seguida.
Tiros
Mais tarde, os três teriam invadido a casa das vítimas, armados com revólveres, e passado a atirar. Uma das mulheres conseguiu correr para os fundos do imóvel, pular o muro e fugir, sem ser ferida, enquanto a outra permaneceu na casa e foi atingida ao virar de costas.
Em juízo, ela contou que devido ao ferimento permaneceu hospitalizada por menos de um mês, mas o período de efetiva recuperação demorou cerca de um ano.
Sentença
Os jurados acataram na íntegra os pedidos do Ministério Público e da defesa, e o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri, determinou o regime fechado para início do cumprimento da pena, que é maior para João Paulo devido aos maus antecedentes e por ser reincidente. O corréu é primário.
Como o crime foi desclassificado para lesão corporal grave e eles não foram condenados pela tentativa de homicídio, não foi aplicado o novo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que prevê a prisão imediata em caso de condenação pelo Tribunal do Júri. Assim, os réus poderão recorrer em liberdade.