A Vara de Plantão do Fórum de Araçatuba (SP) decretou a prisão preventiva do jovem de 23 anos, que foi preso pela Polícia Militar em Brejo Alegre por tráfico de drogas, na manhã de quinta-feira (23).
Na ocasião, ele foi detido em uma casa onde havia uma estufa para a produção de pés de maconha, após fugir de tentativa de abordagem na praça central da cidade, onde dispensou porções de maconha e cocaína.
A prisão preventiva foi decretada durante audiência de custódia nesta sexta-feira (24), sob justificativa de que a manutenção da custódia é necessária para manter a ordem pública, garantir a possível instrução penal e a aplicação da lei penal.
Antecedentes
O acusado deve ser indiciado por tráfico de drogas, desacato e resistência. Foi levado em consideração para a decretação da prisão preventiva, que ele é conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com o tráfico de drogas na praça de Brejo Alegre; que ele tem condenação em 1ª instância pelo mesmo crime; e está sendo investigado por ameaça, referente a fato ocorrido em 14 de janeiro.
O jovem também responde por dano qualificado, crime ocorrido em 8 de dezembro do ano passado, quando foi preso em flagrante, mas foi beneficiado com a liberdade provisória no dia seguinte, em audiência de custódia.
"Consta, ainda, que o autuado possui outros apontamentos por furto, desacato e resistência, bem como há medidas protetivas de urgência em seu desfavor concedidas recentemente, em 14 de janeiro", consta na decisão.
Personalidade voltada à prática de crimes
O juiz cita ainda que apesar da pequena quantidade de drogas apreendidas com ele, há indícios de que o acusado possui personalidade voltada à prática de crimes e do seu envolvimento com a comercialização ilícita de entorpecentes.
"Ressalta-se, ainda, que o autuado foi detido no interior da residência onde havia uma estufa para a produção de maconha, local dotado de diversos petrechos para o plantio da droga e com 19 pés de maconha, tendo confessado informalmente aos agentes públicos que era o responsável pela plantação, preparo e venda da droga, evidenciando assim que, de fato, o autuado estava realizando o comércio dos entorpecentes no momento da abordagem", consta na decisão.
O magistrado justificou ainda que devem prevalecer os princípios da defesa social, da segurança e da segura instrução penal. Por fim, cita que a mera existência de qualidades subjetivas supostamente favoráveis, como primariedade, residência fixa, ocupação lícita, etc., não dá direito à liberdade provisória, quando presentes os requisitos legais da custódia. Assim, o jovem deve permanecer à disposição da Justiça por tempo indeterminado.