Justiça & Cidadania

Igreja terá que indenizar homem após expor adultério em culto

Vídeo atingiu mais de 300 mil visualizações na internet; reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil
Da Redação
23/01/2024 às 14h53
Foto: Divulgação/Ilustração Foto: Divulgação/Ilustração

Comunicação Social TJ-SP

 

A Justiça de Salto (SP), município na região metropolitana de Sorocaba e a 466 quilômetros de Araçatuba, condenou uma igreja a indenizar homem que teve suposto adultério exposto durante culto, que foi divulgado em plataforma de compartilhamento de vídeos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. A sentença também determinou a exclusão do vídeo da página. Cabe recurso da decisão.

 

Segundo os autos, o fato foi revelado sem o consentimento prévio do autor e o vídeo atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. Após notificação extrajudicial, a gravação foi retirada do ar, mas voltou a ser publicada pela requerida.

 

Para o juiz da 3ª Vara Cível, Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, embora a Constituição garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta da requerida foi ilícita ao expor fato íntimo e vexatório, ferindo o direito à imagem, intimidade e honra do requerente.

 

“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, escreveu, destacando que no Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais.

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