Justiça & Cidadania

Homem que matou outro a facadas perto da praça Olímpica é condenado a 8 anos e 9 meses de prisão

Crime aconteceu em novembro de 2023 e réu confessou a autoria durante julgamento realizado nesta quinta-feira
Lázaro Jr.
13/03/2025 às 15h42
Imagem: Divulgação/Ilustração Imagem: Divulgação/Ilustração

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a 8 anos e 9 meses de prisão, Derli Jesus de Oliveira, pelo assassinato de Gilmar de Almeida, crime ocorrido em dia 16 de novembro de 2023, perto da praça Hugo Lippe Jr., mais conhecida como praça Olímpica.

 

O julgamento aconteceu na manhã desta quinta-feira (13) no Fórum da cidade e o réu confessou a autoria. Ele está preso desde o dia do assassinato, que aconteceu debaixo da varanda de um estabelecimento comercial desativado, na rua Fernando Costa, no bairro das Bandeiras.

 

A vítima estava em situação de rua e costumava dormir naquele local. Ao ser preso em flagrante pela Polícia Militar, logo após cometer o assassinato, Oliveira alegou que havia descoberto que Almeida estaria se relacionando com a companheira dele.

 

Facadas

 

Na versão apresentada em juízo, ele alegou que enquanto procurava pela companheira dele naquela tarde, passou pelo local onde a vítima estava e decidiu conversar. Nesse momento ele teria ouvido a voz da companheira dele e desconfiado que ela estivesse com Almeida.

 

Ainda de acordo com ele, a vítima teria jogado a bolsa que carregava no chão e partido para cima dele, armado com uma faca. Para se defender, ele teria desarmado a vítima e a golpeado duas vezes.

 

Vídeo

 

Porém, durante o julgamento nesta quinta-feira o réu confessou o crime e foi exibido um vídeo que mostra ele chegando ao local e saindo logo em seguida, contrariando a versão dele de que teria havido uma discussão. Além disso, em depoimento, Oliveira contou que esfaqueou Almeida enquanto ele estava sentando, impossibilitando a defesa.

 

O promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia, ou seja, por homicídio simples, e foi atendido pelos jurados. Ao calcular a pena, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda levou em conta os maus antecedentes do réu, que possui condenações por furto, roubo e lesão corporal.

 

Porém, foi levada em consideração a atenuante da confissão, que reduziu a pena em um sexto. Foi determinado o regime fechado para início do cumprimento da pena e Oliveira não poderá recorrer em liberdade. O Ministério Público já adiantou que não pretende recorrer da decisão.

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