Roberto Carlos da Silva Nunes foi condenado a 1 ano de detenção, no regime inicial semiaberto, por atacar com golpes utilizando um tesourão, uma idosa com 71 anos, vizinha dele, em crime ocorrido em maio de 2021, na casa da vítima.
Ele foi denunciado por homicídio tentado qualificado pelo motivo torpe e também pelo crime ter sido cometido contra pessoa idosa. Porém, durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, na quinta-feira (5), o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal e foi atendido pelos jurados.
Na denúncia, consta que o réu teria atacado a vítima por vingança, após ser flagrado tentando furtar um botijão de gás da casa dela, e ser impedido. Diante disso, ele teria se armado com o tesourão, que pertencia à vítima, e ficado aguardando na frente da residência dela, para surpreendê-la.
Sentença
O juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o julgamento, levou em consideração que o réu, ouvido em três oportunidades, apresentou versões contraditórias. Em depoimento, durante o julgamento, ele alegou que foi à casa da vítima naquele dia apenas para beber um conhaque com ela.
“Considerando que o réu havia, dias antes, tentado furtar um botijão de gás da residência da vítima, sendo impedido por esta, não é crível que ele tenha ido lá, no dia dos fatos, a convite dela para beber”, consta na decisão.
Solto
Ao calcular a pena, pesou contra Nunes que ele possui maus antecedentes e que o crime foi praticado contra pessoa com mais de 70 anos. Nunes foi condenado por lesão corporal dolosa, de natureza leve.
Porém, como ele aguardava julgamento preso e permaneceu mais tempo encarcerado do que o que deverá cumprir, de acordo com a sentença, a medida cautelar foi revogada e determinada a expedição do alvará de soltura.