O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou Caio Henrique Júnior da Silva a 4 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira dele, crime ocorrido em maio de 2023. A vítima foi atacada com golpes de machadinha e, ao ser preso, o acusado confessou o crime, alegando se tratar de uma simples briga de casal.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (27) no Fórum de Birigui, presidido pela juíza Beatriz Tavares Camargo. Ela determinou o regime aberto para início do cumprimento da pena. O réu aguardava julgamento preso e obteve a liberdade ao término da sessão.
Na denúncia apresentada com base no inquérito policial, consta que Silva conviveu com a vítima cerca de quatro anos e o relacionamento sempre foi conturbado. O casal estaria separado havia aproximadamente 15 dias, quando ocorreu o crime, em 12 de maio de 2023.
Moto
A vítima teria ido à casa dele, para saber se ele havia pego a moto dela, já que ele ainda tinha a posse da chave do imóvel, apesar de estarem separados. Como o réu não estava em casa, ela telefonou para ele, que confirmou que estava com o veículo, mas recusou informar onde estava.
A mulher então saiu à procura do ex-companheiro e viu a moto estacionada no bairro Atenas e constatou que estava com a chave no contato. Ela desceu para tirar a chave e foi surpreendida pelo ex-companheiro.
Machadinha
De posse de uma machadinha que estava no interior do veículo, ele a atacou com vários golpes. Consta na denúncia que a mulher teve ferimentos em várias partes do corpo, inclusive na cabeça. Silva foi contido por populares, que o agrediram e o seguraram até a chegada dos policiais militares, que fizeram a prisão em flagrante.
Conforme divulgado na época, enquanto aguardava o resgate do Corpo de Bombeiros, em função dos ferimentos que também sofreu, o réu teria confirmado o ataque contra a ex-mulher utilizando a machadinha, sob argumento de que se tratava de uma simples briga de casal.
Denúncia
Ele foi denunciado pelo Ministério Público por feminicídio tentado qualificado pelo motivo fútil e teve a prisão preventiva decretada. Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação pela tentativa de feminicídio, mas pediu o afastamento da qualificadora do motivo fútil.
Já a defesa foi feita pelos advogados Milton Walsinir de Lima, Nathaly Fernanda de Lima, César Franzoi, Isabela Fioroto e Victoria Pache. Eles pediram a desclassificação para lesões corporais leves, a absolvição do acusado e o afastamento da qualificadora, em caso de condenação.
Condenado
Os jurados decidiram por condenar o réu pelo feminicídio tentado, conforme pedido do Ministério Público. Ao proferir a sentença, a juíza aplicou a pena mínima prevista na primeira fase, que seria 12 anos de prisão, por o réu não apresentar maus antecedentes.
Ele não foi beneficiado pela atenuante da confissão, mas a pena foi reduzida em dois terços, levando em consideração que o crime foi praticado na modalidade tentado e, em especial, porque o laudo pericial da vítima indicou que ela sofreu apenas lesões leves, sem risco à vida.
A pena ficou em 4 anos e o réu já ficou quase 2 anos preso. Ao proferir a sentença a magistrada revogou a prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura.