Justiça & Cidadania

Homem é condenado em Birigui por auxiliar em aborto de feto com 5 meses de gestação

Caso aconteceu em 2013 e bebê ficou internado por 12 dias após o parto, mas não sobreviveu
Da Redação
15/05/2024 às 14h41
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

O Tribunal do Júri de Birigui (SP) condenou a 1 ano e 7 meses de prisão no regime inicial semiaberto, Rafael Lopes Gomes, denunciado pelo Ministério Público por ter contribuído para um aborto. O julgamento aconteceu na terça-feira (14).

 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, o réu manteve relação sexual com uma mulher em setembro de 2012. Ela teria tomado uma “pílula do dia seguinte” após a relação, porém, em fevereiro do ano seguinte, ou seja, 5 meses depois, descobriu que estava grávida. Ao informar Gomes sobre a gravidez, os dois teriam decidido que não queriam o filho.

 

Assim, eles passaram a realizar pesquisas na internet procurando medicamentos abortivos. Após as buscas, o réu teria adquirido seis comprimidos de um medicamento que tem uso proibido no Brasil e os entregue à mulher. Ela ingeriu um dos comprimidos e introduziu os outros cinco na vagina.

 

Aborto

 

Algum tempo depois, a gestante passou a sentir dores e telefonou para a mãe dela, pedindo ajuda para ir ao hospital. Ela foi hospitalizada, os comprimidos foram coletados e a gestante deu à luz o filho, em parto ocorrido em 1 de março.

 

O recém-nascido ficou em tratamento intensivo até o dia 12 daquele mês, quando teve o óbito constatado por falência de órgãos por prematuridade extrema ocasionada pelo aborto praticado por meio químico.

 

Condenado

 

O réu foi denunciado pelo Ministério Público, que durante o julgamento, na terça-feira (14), representado pelo promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes, pediu a condenação de acordo com a denúncia.

 

A defesa foi feita pelo advogado Alessandro de Oliveira Polizel e a sentença proferida pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda. Ao calcular a pena ela levou em consideração as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, que poderá recorrer em liberdade.

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