A Justiça de Andradina (SP) condenou a 7 meses de detenção no regime semiaberto, um homem de 46 anos, identificado como pedreiro, acusado de agredir com um soco no rosto, o ex-prefeito de Castilho, Joni Buzzacchero (PSDB), de 64 anos.
Joni foi prefeito de Castilho por três mandatos (2001-2004) (2005-2008) e (2013-2016). O crime aconteceu no dia da eleição municipal no ano passado, na frente do comitê eleitoral do adversário político da vítima, que concorria novamente à Prefeitura.
De acordo com a denúncia, na tarde de 6 de outubro de 2024, a vítima passava pela rua Carlos Beviláqua, nas imediações da escola Armel Miranda, quando viu várias pessoas que estariam acompanhando o adversário, que o derrotou nas eleições posteriormente.
Ao parar o carro para registrar a aglomeração com fotos, Joni foi surpreendido pelo denunciado, que o agrediu com um soco na boca, agressão que foi presenciada por uma testemunha. O caso foi relatado à polícia e o Ministério Público denunciou o agressor por lesão corporal.
Condenado
Ao julgar o caso, o juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Andradina, Leandro Augusto Gonçalves Santos, levou em consideração o laudo do exame de corpo de delito, que confirma as lesões, e o depoimento da vítima e da testemunha.
“Ambas foram expressas em dizer que o acusado desferiu um soco na boca da vítima, o que causou as lesões que foram, posteriormente, pericialmente constatadas, conforme já posto em relevo”, consta na decisão.
Celular
O magistrado considerou isolada e nada convincente a versão apresentada pelo réu, que Joni poderia ter se ferido com seu próprio aparelho celular. “Não creio possa haver dúvida, diante de tal quadro, a respeito do que efetivamente ocorreu”, cita a sentença.
O juiz prossegue: “Havendo, o acusado, se disposto a desferir soco, direcionado à vítima, ofendeu, efetivamente, a integridade física respectiva, atuando dolosamente, restando caracterizada, com isto, efetiva infração ao tipo penal de que se cuida”.
Prisão
Ao calcular a pena, pesou contra o réu o fato de ele ser reincidente e possuir seis condenações anteriores, já definitivas. Também foi essa condição que levou o magistrado a decidir pelo regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena.
Porém, foi concedido a ele o direito de aguarda julgamento de possível recurso em liberdade.