Justiça & Cidadania

Homem é condenado a mais de 5 anos de prisão por incendiar carro

Foi na residência da vítima em Catanduva e incendiou o veículo que estava estacionado na frente do imóvel
Da Redação
12/06/2024 às 16h55
Foto: Ilustração/Divulgação Foto: Ilustração/Divulgação

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve condenação a pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a um homem acusado de incendiar um veículo ao cobrar uma dívida do proprietário. O caso aconteceu em janeiro de 2021, em Catanduva, e o recurso foi julgado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal.

 

Segundo a denúncia, o réu e um comparsa foram à residência da vítima com o pretexto de cobrança de uma dívida. De posse de uma “garrafa pet” com um líquido inflamável que foi despejado no Hyundai Tucson que estava estacionado na frente da casa, eles atearam fogo no veículo.

 

Ainda de acordo com a denúncia, o proprietário do veículo foi avisado por vizinhos, que a auxiliaram na tentativa de conter o incêndio, mas houve perda total. A ação foi gravada por câmeras de segurança e as imagens auxiliaram na identificação dos autores.

 

Consta na denúncia que ao serem ouvidos na polícia, os dois réus admitiram terem ido ao local e que o outro réu teria causado incêndio. Nas duas vezes em que foi ouvida em juízo, a vítima contou que havia trabalhado com os acusados, mas não teria qualquer dívida a ser “quitada” entre eles.

 

Condenados

 

A sentença em primeira instância foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Catanduva, Sandro Nogueira de Barros Leite. No relatório do recurso consta que o processo foi desmembrado em relação ao outro réu. 

 

Ao negar o recurso, o relator, desembargador César Augusto Andrade de Castro, justificou que ficou provado que o incêndio efetivamente causou perigo comum; as proporções das chamas não apenas destruíram o patrimônio do ofendido, como colocaram em risco as residências vizinhas, posto que se tratava de área habitada.

 

A decisão foi unânime, seguida pelos desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto. O regime para início do cumprimento da pena é o fechado. 

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