“Mais do que impor limites, busca garantir um ambiente digital seguro, educativo e de promoção de direitos, com inclusão, educação midiática e desenvolvimento saudável”. Essa é a avaliação do advogado especialista no atendimento à criança e adolescente, Alexandre Gil de Melo, sobre a entrada em vigor nesta terça-feira (17), do “ECA digital”.
Ele explica que não trata-se de uma nova lei, mas sim da aplicação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ao ambiente online. “Ele reforça a proteção de crianças e adolescentes na internet, especialmente quanto à imagem, à prática de violência, ao cyberbullying e aos dados pessoais”, complementa.
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) divulgou nota sobre a atualização legislativa que busca assegurar que os princípios da proteção integral previstos no ECA, de 1990, sejam efetivamente aplicados no ambiente virtual.
Para o órgão, a nova norma representa um avanço na adaptação da legislação às dinâmicas do mundo digital, impondo regras mais rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes no uso de plataformas e serviços tecnológicos.
Segurança digital
O MP informa que entre as principais inovações está a adoção do conceito de segurança digital “por design” (safety-by-design), que determina que produtos e serviços digitais sejam concebidos já com mecanismos de proteção voltados ao público infantojuvenil. “A diretriz busca evitar riscos desde a origem, e não apenas corrigi-los após sua ocorrência”, cita.
O texto também proíbe ferramentas consideradas potencialmente viciantes, como a rolagem infinita, a reprodução automática de conteúdos (autoplay) e notificações com forte apelo emocional, desenvolvidas para manter usuários conectados por longos períodos. Nesse caso, a medida tem como foco reduzir a exposição prolongada de crianças e adolescentes a ambientes digitais.
Jogos eletrônicos
Outra mudança relevante, segundo o órgão, é o fim das chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos para quem tem menos de 18 anos. A prática, baseada na compra de caixas-surpresa com recompensas aleatórias, passa a ser vedada por estimular comportamentos associados a jogos de azar.
Além disso, a legislação proíbe o impulsionamento e a monetização de conteúdos que erotizem crianças ou utilizem linguagem inadequada ao público infantojuvenil e distribui responsabilidades entre plataformas digitais, famílias e o poder público.
Idade
Com a entrada em vigor do “ECA Digital”, as empresas de tecnologia e provedores de serviços ficam obrigadas a oferecer mecanismos seguros e auditáveis de verificação de idade, vedando a simples autodeclaração para acesso a conteúdos sensíveis.
No caso das contas para menores de 16 anos em redes sociais, elas deverão estar vinculadas a perfis de responsáveis legais.
As plataformas terão o dever de remover, com rapidez, conteúdos relacionados à exploração, abuso ou aliciamento, além de comunicar imediatamente as autoridades competentes. Além disso, terão que publicar relatórios periódicos de transparência, detalhando denúncias recebidas e medidas adotadas para mitigar riscos.
A legislação também reforça o papel dos pais e responsáveis, que devem exercer supervisão ativa sobre o uso de dispositivos e aplicativos por crianças e adolescentes, utilizando ferramentas de controle parental.
A norma prevê, inclusive, a possibilidade de responsabilização por exposição excessiva dos filhos na internet com finalidade de engajamento ou lucro, prática conhecida como “sharenting” nocivo.
Atuação conjunta
Já no âmbito coletivo, a lei destaca a importância da atuação conjunta da sociedade e do Estado, com incentivo à educação digital e à realização de campanhas de conscientização. Ela reforça ainda o papel de cidadãos, educadores e instituições na identificação e denúncia de situações de risco ou violação de direitos no ambiente online.
“O MP-SP, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e demais áreas, atuará, de forma integrada, para que as novas diretrizes sejam cumpridas por empresas, famílias e por toda a sociedade”, informa nota divulgada à imprensa.
Segundo o órgão, as empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a multas de até 10% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração) e até a suspensão das atividades no país em casos graves.