Justiça & Cidadania

Defesa afirma que passageira no colo do juiz não teria contribuído para a morte de Thaís

“Aqui a acusação abandona definitivamente a sensatez, a prova, subestima todos os atores do processo e ingressa deliberadamente no terreno da imaginação”
Lázaro Jr.
20/08/2026 às 10h16
Imagem de câmera de monitoramento do dia do atropelamento (Foto: Reprodução) Imagem de câmera de monitoramento do dia do atropelamento (Foto: Reprodução)

Nas alegações finais, a defesa do juiz Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, 62 anos, nega que ele estivesse tentando praticar sexo com a mulher que estava com ele na caminhonete no momento do atropelamento de Thaís Bonatti, 30, e que isso tenha contribuído para a morte dela. “Aqui a acusação abandona definitivamente a sensatez, a prova, subestima todos os atores do processo e ingressa deliberadamente no terreno da imaginação”, cita.

 

Para a defesa, mesmo que se admitisse que Carolina Silva de Almeida, 26, estivesse no colo do réu por mera descontração, isso jamais autorizaria presumir finalidade sexual. “No máximo, caracterizaria imprudência de trânsito de natureza média, não aceitação do resultado morte”, cita.

 

A defesa reforça a tese de que o espaço entre o abdome do juiz e o volante da caminhonete seria insuficiente para acomodar uma mulher. Alega ainda que nenhuma testemunha descreveu ato sexual, preparação para ato sexual ou qualquer manifestação dessa intenção. 

 

“O máximo que algumas testemunhas disseram foi que Carolina estaria sentada no colo de Fernando. Transformar ‘estar no colo’ em ‘estar tentando fazer sexo’ não é legítima interpretação da prova; é criação de um fato que ninguém presenciou e que os próprios envolvidos expressamente negam. Aliás, a própria narrativa acusatória torna improvável tal prática”, cita.

 

Sem condições

 

E justifica que o réu não estaria disposto e em condições de tentar manter relação sexual enquanto dirigia, se a própria denúncia sustenta que ele teria consumido bebida alcoólica durante aproximadamente dez horas, fazia uso de medicamentos psiquiátricos e se encontrava em estado de embriaguez suficientemente significativo para comprometer sua capacidade psicomotora. 

 

“Se pretende atribuir ao álcool e aos medicamentos tamanha repercussão funcional para demonstrar embriaguez, não pode, ao mesmo tempo ou quando lhe convém, simplesmente pressupor intacta disposição sexual masculina para acrescentar ao episódio uma conotação ainda mais reprovável”.

 

Para a defesa, com base na sequência de imagens de câmeras de monitoramento que foram divulgadas, não se vê, com certeza, nada que acontece internamente na caminhonete. As alegações finais citam ainda que o fundo da imagem está distorcido, com supressão do cenário original e sobreposição de elementos em azul e branco, que não confere adequado suporte visual a uma conclusão previamente construída.

 

“Tem-se, assim, não uma constatação objetiva extraída da prova, mas mera inferência subjetiva, orientada por claro viés de confirmação”.

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